Município cobra R$ 214 mil da Havan
Juiz acatou execução fiscal e deu cinco dias para loja de departamentos pagar dívida com a Prefeitura de Maringá
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Continue lendo ›O Estado do Paraná vem tentando receber R$ 7.293,18 (sem correção) de um ex-prefeito de cidade da micro-região, bem próxima a Maringá. Continue lendo ›
O juiz Nicola Frascatti Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, fez publicar na última quarta-feira edital de citação do ex-prefeito Jairo Morais Gianoto, “atualmente em lugar incerto e não sabido”. Com data de junho de 2015 e prazo de 30 dias, o edital é para que ele tem conhecimento da ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná para que pague em cinco dias o valor de R$ 1,120,09, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.
A execução refere-se a dívidas de R$ 568,74 e R$ 551,35, contraídas em 2007.
A coisa não está fácil não. Ontem a 7ª Vara Federal de Londrina fez publicar edital de citação dando prazo de 30 dias para que um radialista da região de Maringá faça o pagamento de uma execução fiscal movida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por infração à Lei Geral das Telecomunicações. A dívida, em maio do ano passado, era de R$ 4.410,43.
Imóveis da Wegg Empreendimentos Imobiliários Ltda. e da Construtora Vicky, ambas de Maringá, serão levados a leilão, fruto de execução fiscal movida pelo município de Sarandi, nos dias 25 de fevereiro (primeira praça) e 11 de março (segunda). As novas datas foram publicadas hoje. O leilão estava marcado anteriormente para 3 e 14 de dezembro do ano passado, na Casa da Cultura. Desta vez,com atualização do valor dos bens, no mesmo local, a partir das 9h.
No dia 2 de outubro irá a leilão um lote de terras de 8.227,32 m² no Distrito de Industrial 2, em Maringá, resultado de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná contra a Indel Indústria Eletrônica Ltda. A ação tramita na 2ª Vara Cível. O imóvel foi avaliado em abril passado em R$ 1.513.316,63; a dívida era de R$ 16.500,40.
O desembargador Dimas Ortêncio de Melo, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, negou agravo de instrumento e manteve o bloqueio dos ativos financeiros da Companhia Sulamericana de Distribuição (CSD), determinado pelo juízo da 5ª Vara Cível de Maringá em ação de execução fiscal movida desde 2010 pela Fazenda Pública do Paraná. A empresa pertence a Jefferson Nogaroli, presidente do Sebrae-PR e empreendedor do Eurogarden. A penhora online foi tomada após a recusa do Estado de receber precatórios requisitórios para quitar a dívida.
Entre os leilões que a 1ª Vara Cível da comarca programou para a tarde do próximo dia 12, no átrio do Fórum de Maringá, resultado de ações de execução fiscal movidas pela Fazenda Pública do Município, estão bens de propriedade dos devedores Wegg Empreendimentos Imobiliários Ltda., Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação e Assistência Social e Mercantil Internacional Importação e Exportação Ltda.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Maringá publicou hoje edital de venda judicial, com prazo de cinco dias, resultado de ação de execução fiscal movida, desde 2006, pela Fazenda Pública do Estado do Paraná contra a Évora Comercial de Gêneros Alimentícios, pertencente ao presidente do Sebrae-PR, Jefferson Nogaroli, empreendedor do Eurogarden e dos Supermercados Cidade Canção, de Maringá. O primeiro leilão está marcado para as 16h do próximo dia 29, no átrio do Fórum da comarca. Serão vendidos vários balcões refrigerados para frios, açougue e confeitaria, avaliados em R$ 38.550,00; a dívida, em abril de 2010, chegava a R$ 133.918,94.
A juíza substituta de 2ºgrau Denise Hammerschmidt, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão publicada hoje, indeferiu recurso da Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (Supermercados São Francisco, hoje Cidade Canção), de propriedade do presidente do Sebrae-PR, Jefferson Nogaroli, e manteve sentença da 2ª Vara Cível de Maringá, que não admitiu penhora de precatório em execução fiscal movida pela Fazenda Pública Estadual e acatou penhora de imóvel, cujo valor é superior ao débito. Os bens móveis apontados para penhora pelo supermercado (barbeadores, panelas, talheres, tábuas, edredons, eletrodomésticos e brinquedos), no entendimento da juíza, não seriam de fácil arrematação, daí a opção pelo imóvel.