Leitor observa que há uma praxe perniciosa que ocorre há tempos, e continua a todo vapor, prejudicando servidores e contribuintes de Maringá. Os servidores detentores de funções gratificadas, cargos de chefia, quando saem de férias (prazo de 30 dias), na sua maioria, não têm um substituto nomeado por portaria, como deveria ser em decorrência do artigo 57 do Estatuto dos Servidores. Relata que dessa situação decorrem dois problemas: 1) Em alguns setores estratégicos para os contribuintes, os serviços desse servidor ficam parados, acumulando, aguardando o retorno do titular da FG em detrimento do contribuinte que tem que esperar seu processo andar (principalmente nos setores de liberação de alvarás de construção etc.); 2) Outros servidores, sem FG, deixam de ser treinados para o serviço, visando deixá-lo “em dia”, e não recebem o valor da substituição da função gratificada, que é perdido. Tudo isso ocorre pelo receio desses servidores, detentores de FG, perderem o posto para um que seja melhor e, também, por proteção de seus superiores, que preferem deixar o contribuinte “a ver navios” do que passarem o serviço para outro, pois incomoda ante à “burocracia”. “Com certeza, muitos gerentes e diretores vão falar que “assumem” esse serviço extra, mas na prática não é o que ocorre. Pior é saber que o período de férias do servidor municipal só pode ser usufruído pelo prazo de 30 dias corridos, sendo vedado o fracionamento por opção do servidor. Isso tem que mudar, e as chefias têm que deixar de ser mesquinhas e, ao menos, valorizar outros tantos bons servidores que estão sob sua batuta em atendimento ao princípio da eficiência, insculpido no artigo 37, caput da Constituição Federal.”