função gratificada

Blog

Dispensa de FG

Foi publicada hoje oficialmente a dispensa do inspetor regional de fiscalização José Carlos Endlich da função gratificada (simbolo E) que ocupava até o último dia 26 na 9ª Delegacia da receita Estadual em Maringá. A portaria é assinada por Mauro Ferreira Dal Bianco. Endlich presidiu por alguns anos o diretório municipal do PDT.

Cidades

FGs são exonerados. Em Paranavaí

O prefeito de Paranavaí, Rogério Lorenzetti (PMDB), exonerou 95 pessoas que ocupavam cargos em função gratificada na administração do município. Eles continuam trabalhando, pois são servidores de carreira e apenas recebiam adicionais. Alguns poderão voltar nas funções ora destituídas, mas, após a remodelação pretendida a ser realizada pelo Executivo. O secretário de Governo, Nivaldo Mazzin, confirmou que muitos estão em situação provisória, podendo retornar ao cargo. Mas, segundo ele, será preciso um estudo da situação, já que muitos servidores ocupam as funções há vários anos. Leia mais.

Maringá

FG: uma eleita não tomou posse

regina
Do blog do Sismmar:
Dos dez servidores de carreira eleitos por voto direto para funções gratificadas (FGs) da Câmara Municipal, apenas Regina Inocente não foi empossada na sessão desta quinta-feira (1º). Parente da vereadora Carmem Inocente (PP), Regina foi eleita com 41 votos (de um total de 70) para Coordenação da Divisão de Administração e Recursos Humanos. O presidente da Câmara Municipal, Ulisses Maia (PP), não deu posse a Regina sob a alegação de que pode haver nepotismo. Fato que o Sismmar contesta. Durante as inscrições para o pleito, a candidatura de Regina foi aprovada pelo jurídico do Sismmar, que avaliou não haver nepotismo. Logo, o sindicato entende que a servidora deveria ter sido empossada juntamente com os demais. Foto Tabajara Marques.

Maringá

FGs serão eleitos até o final do mês

Em continuidade à reforma administrativa implementada desde Maio, a Câmara Municipal de Maringá reorganizou o quadro de Funções Gratificadas (FGs), reduzindo de 17 para 10. A escolha dos ocupantes das FGs será feita por cada setor, em eleição conduzida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Maringá (Sismmar), até o final deste mês. Excepcionalmente, a escolha do responsável pela FG da Coordenadoria da Divisão de Licitações e Compras acontecerá em novembro para garantir a participação de todos os interessados na vaga. Até lá, o chefe da Coordenadoria da Divisão de Administração e Recursos Humanos acumulará a gestão deste outro departamento.Continue lendo ›

Akino

Ulisses confirma 17 FGs

O presidente Ulisses Maia, que em abril tinha anunciado que a Câmara teria 9 FGs, drasticamente, confirma agora que serão 17. É, proporcionalmente, três vezes mais que a Prefeitura, que mantém uma média de 12 FGs para cada funcionário efetivo. Na Câmara este número será de 4, ou seja, muito cacique para pouco índio, na prática um complemento salarial para muitos. Na minha visão poderia ser reduzido para 6. Esta é a primeira derrapada do presidente, que, depois de anunciar medidas moralizadoras, pelo jeito cedeu.
Akino Maringá, colaborador

Bronca

FG de férias, contribuinte prejudicado

Leitor observa que há uma praxe perniciosa que ocorre há tempos, e continua a todo vapor, prejudicando servidores e contribuintes de Maringá. Os servidores detentores de funções gratificadas, cargos de chefia, quando saem de férias (prazo de 30 dias), na sua maioria, não têm um substituto nomeado por portaria, como deveria ser em decorrência do artigo 57 do Estatuto dos Servidores. Relata que dessa situação decorrem dois problemas: 1) Em alguns setores estratégicos para os contribuintes, os serviços desse servidor ficam parados, acumulando, aguardando o retorno do titular da FG em detrimento do contribuinte que tem que esperar seu processo andar (principalmente nos setores de liberação de alvarás de construção etc.); 2) Outros servidores, sem FG, deixam de ser treinados para o serviço, visando deixá-lo “em dia”, e não recebem o valor da substituição da função gratificada, que é perdido. Tudo isso ocorre pelo receio desses servidores, detentores de FG, perderem o posto para um que seja melhor e, também, por proteção de seus superiores, que preferem deixar o contribuinte “a ver navios” do que passarem o serviço para outro, pois incomoda ante à “burocracia”. “Com certeza, muitos gerentes e diretores vão falar que “assumem” esse serviço extra, mas na prática não é o que ocorre. Pior é saber que o período de férias do servidor municipal só pode ser usufruído pelo prazo de 30 dias corridos, sendo vedado o fracionamento por opção do servidor. Isso tem que mudar, e as chefias têm que deixar de ser mesquinhas e, ao menos, valorizar outros tantos bons servidores que estão sob sua batuta em atendimento ao princípio da eficiência, insculpido no artigo 37, caput da Constituição Federal.”