A propósito das dúvidas em relação a qual é efetivamente a jornada, legal, de trabalho dos servidores da Câmara, leitor fez o seguinte comentário: “Se levantarem a jornada de trabalho nos últimos cinco anos verão que muitas horas extras e gratificações podem ter sido pagas indevidamente, porque a carga horária semanal deixou de ser integralmente cumprida. O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais determina uma jornada semanal de 40 horas de trabalho, mas, ao que parece, a maioria do funcionalismo não cumpre esse número de horas. Parece até que o horário dos advogados concursados foi fixado por ato administrativo, editado pouco antes do certame. Se o cargo é criado por lei, não deve ser a lei a fixadora de sua carga horária?”.
Assim sendo, urge que os vereadores, fiscais do dinheiro público, respondam a questão, como dizem os requerimentos “para fins de esclarecimento público”. Continue lendo ›