ilegalidade

Geral

Auxílio emergencial foi pago ilegalmente a 10.648 servidores municipais do Paraná, mostra levantamento do TCE e CGU

Num trabalho conjunto encerrado ontem, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da União identificaram, por meio do cruzamento de dados, que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, podem ter recebido o auxílio emergencial do governo federal, num montante de R$ 7.319.400,00. O levantamento é o primeiro fruto de convênio que permite o intercâmbio de informações entre os dois órgãos.

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Cidades

TCE determina a extinção de cargos comissionados ilegais na Unioeste

O Tribunal de Contas do Paraná determinou que a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) promova a imediata extinção de todos os cargos e funções em comissão que não estejam previstos na resolução nº 32/1996 e na lei nº 16.372/2009, e que comprove ter efetuado a extinção dos cargos e funções criados pela resolução nº 32/1996, nas datas previstas no artigo 7º da lei nº 16.372/2009. Continue lendo ›

Geral

IAP embarga loteamento às margens do rio Ivaí

Ivaí Residence

Com o uso de imagens de satélite e informações difundidas em redes sociais, fiscais do Instituto Ambiental do Paraná flagraram a construção e a comercialização ilegal do Ivaí Residence, em Floresta, na micro-região de Maringá.
Ontem, os fiscais autuaram o dono de terreno em R$ 7 mil e embargaram a obra de infraestrutura em execução no local sem o devido licenciamento ambiental. A informação é da Agência de Notícias do Paraná.
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Legislativo

Oposição denuncia ilegalidade em projeto que cria CCs na Cohapar

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou hoje, com voto contrário da oposição, o projeto do governo do Estado que cria 45 cargos comissionados na Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e convalida nomeações de cargos comissionados realizadas ilegalmente pela estatal.
Após a aprovação em primeira discussão, por 35 votos contra 10, o bloco oposicionista apresentou uma emenda que exclui do texto original a convalidação das nomeações. Com a medida, o projeto retorna à Comissão de Constituição e Justiça.Continue lendo ›

Maringá

Observatório Social alerta: projeto de Pupin é cheio de ilegalidades

Depois de cobrar explicações sobre o reajuste de 25% no valor do orçamento de 2016 da câmara municipal, o Observatório Social de Maringá enviou ontem mais uma cobrança ao presidente da casam Chico Caiana (PTB). A entidade alerta para as ilegalidades do projeto de lei enviado pelo prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) que cria a Agência Desenvolvimento Maringá S/A e que dá poderes quase divinos ao Executivo.
O documento tem oito páginas e demonstra a inviabilidade de aprovação do projeto, que poderá entrar em regime de urgência na sessão de hoje. Circula em Maringá que vereadores receberão vantagens do grupo político que está no poder desde 2005 para aprovar o projeto.Continue lendo ›

Blog

Projeto que dá nome a posto de saúde deve ser vetado

UBS Zona 7

Os vereadores de Maringá – todos os 15 – cometeram um crime recentemente ao aprovar um projeto de lei, apresentado em regime de urgência e que não passou pelo crivo de nenhum dos servidores pagos com dinheiro dos nossos impostos para opinar pela legalidade dos atos legislativos, dando o nome do monsenhor Bernardo Cnudde à unidade básica de saúde que está em fase de finalização, na rua Bernardino de Campos.
Não bastasse o projeto ser flagrantemente ilegal (a lei proíbe duplicidade de homenagens em próprio público, e a 200 metros dali existe uma praça com o nome do padre), há um quê de imoralidade e indecência na ‘homenagem’. Continue lendo ›

Maringá

CCs e práticas ilegais

Do Sismmar:
A repercussão e os desdobramentos no caso do ex-cargo comissionado, Dionilson da Silva Filho, apontado como responsável por furtar grama plantada pela prefeitura em área pública, revela a importância de se denunciar práticas em desacordo com a lei. É fundamental que os servidores denunciem estes mandos e desmandos para que o sindicato tome as devidas providências, como no caso citado que culminou na exoneração do CC.

Maringá

MP tentará ação judicial para amenizar impacto ambiental do corte de árvores

José Lafaiete Barbosa Tourinho
O Ministério Público do Meio Ambiente vai adotar todas as medidas judiciais possíveis para minimizar o impacto ambiental provocado pela administração Pupin/Barros, que botou abaixo no feriado forense da última sexta-feira dezenas de árvores do Bosque Dois, protegido por legislação específica. A duplicação beneficiará empreendimento imobiliário do ex-coordenador de campanha do prefeito, Ricardo Barros (PP). Em reportagem da RPC TV, o promotor José Lafaiete Barbosa Tourinho fala sobre a ilegalidade da ação, autorizada pelo IAP.

Akino

Há FGs ilegais na Câmara de Maringá?

Segundo o estatuto do servidor público municipal (lei complementar 239/98), em seu artigo 14, serão instituídas funções gratificadas destinadas a atender encargos de direção, chefia, assessoramento e assistência técnicos, secretariado e outros similares, para cujo desempenho não seja permitida a criação de cargo em comissão .§ 1º. Somente serão designados para o exercício de função gratificada os funcionários integrantes dos Quadros de Pessoal Efetivo do Poder Executivo e do Poder Legislativo. (…) § 3º. Na criação de função gratificada, além de se observar os princípios de hierarquia funcional, determinar-se-á a correlação fundamental com as atribuições do cargo efetivo.
Meu comentário: Será que todos os FGs da Câmara têm encargos de direção, chefia e assessoramento? Não há casos em que chefe de si mesmo? Será que os FGs não estão sendo usados para complementação salarial? São questões que o presidente Ulisses Maia precisa responder. Que há excesso de Fgs, não tenho dúvidas e basta comparar com a Prefeitura, que sabemos não é o melhor exemplo em matéria de administração. De duas uma: ou há FGs de menos na prefeitura, ou demais na câmara. Com a palavra ,o sindicato dos servidores.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Acumulação de férias é ilegal

Vejam o que prevê o Estatuto dos Servidores Municipiais de Maringá, sobre o assunto: Trata-se da Lei complementar 239/98: “Art. 132. A acumulação de férias é proibida, salvo por imperiosa necessidade do serviço e pelo máximo de 2 (dois) períodos, atestada a necessidade pelo chefe imediato do funcionário”. Relembrando, a Constituição Federal diz: “Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica”. Portanto, a acumulação de mais de dois períodos, como tudo indica aconteceu com diversos secretários e comissionados, na gestão Silvio II, é ilegal, cabendo a responsabilidade ao chefe do Executivo. Numa rápida análise notamos que pelo menos três secretários (Nardi, Progiante  e Manzato) e outros comissionados, a julgar pelos valores da rescisão, acumularam mais que dois períodos. Certamente o Ministério Público tomará providências.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Assessores no Gabinete Prefeito são ilegais

Analisando a Lei complementar 931/2012, notamos que o artigo 16 está assim redigido: “Art. 16. O assessoramento do Gabinete do Prefeito será efetivado pela Chefia de Gabinete, Assessoria de Promoção da Igualdade Racial e Assessoria da Juventude.” Posteriormente foram incluidos os escritórios de representação de Brasília e Curitiba. O texto é claro, o assessoramento do Gabinete do Prefeito será efetivado pelo chefe de Gabinete (Hossokawa, que tem como diretor Mário Alexandre), e pelos assessores da Igualdade Racial (Hércules Ananias) e Assessor da Juventude, cargo vago. Não há qualquer previsão de assessoramento por assessores I, II, III e IV, cujas competências, segundo o artigo 49 são:Continue lendo ›

Akino

Nomeação de vereador seria ilegal

Leitor Wilson lembrou e fui conferir as condições para o exercício do cargo de diretor de Penitenciária. Reproduzo o comentário: “Ele não poderia ser diretor da penitênciaria pois é formado em Educação Física. O que diz a Lei de Execução Penal sobre o assunto? “Art. 75 – O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverásatisfa zer os seguintes requisitos:I – ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais; II – possuir experiência administrativa na área; Ill – ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função. Parágrafo único – O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.” Portanto, totalmente ilegal.”
Meu comentário: Não sei a formação superior do vereador Luciano, mas ainda que preencha esta condição, entendo que como vereador e principalmente integrante da Mesa Diretora, não poderá ter dedicação exclusiva, logo sua nomeação seria ilegal mesmo.
Akino Maringá, colaborador