indenização

Geral

Danos materiais

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná negou recurso à Viapar, e manteve condenação para indenização, por danos materiais, em favor de um motorista que teve uma caminhonete F-250 atingida por um jato de tinta que realizava a pintura das faixas da rodovia. A tinta espirrou na lateral do carro e a concessionária alegava que não havia provas de que o fato aconteceu em trecho sob sua concessão. Em decisão publicada hoje, o juiz relator Leo Henrique Furtado Araujo manteve a indenização no valor de R$ 340,00.

Geral

Indenização improcedente

Sentença do juízo da 3ª Vara Cível da comarca julgou improcedente ação de indenização por reparação de danos movida por Julia Toshie Georgeto contra a Unifamma. A autora reclamava que contrato de locação de um imóvel com área de 18.631,00 metros quadrados, em 1999, com vigência para 66 meses, previa a incorporação das benfeitorias, e na entrega das chaves, em 2006, o bem estaria destruído, com a retirada de vasos sanitarios, instalações elétricas, telhados, batentes de portas e pisos. A faculdade negou ter dado causa à deterioração do prédio, e o juízo entendeu que não cabe indenização por não houve vistoria prévia e o objeto do contrato se referia apenas a um barracão de alvenaria.

Geral

Morte por abcesso e indenização

O Sest (Serviço Social do Transporte) e uma odontóloga de Maringá foram condenados pelo juízo da 5ª Vara Cível, em decisão publicada na semana passada, e terão que indenizar a viúva de um homem que em 2004 faleceu em razão de choque séptico, falência de  múltiplos órgãos, sepse e abcesso dentário, resultado de uma extração dentária. Prevaleceu a tese de que a extração causou o quadro infeccioso. Um perito foi ouvido no processo e constatou-se que houve adulteração na prescrição passada pela profissional; numa das vias constava apenas o antisséptico buco, enquanto a outra incluía o antibiótico e o anti-inflamatório.
Os réus, que podem recorrer, foram condenados a pagar R$ 62.200,00 (100 salários mínimos) a título de danos morais e uma pensão equivalente a 1,9496 salário minimo mensais até a data em que o homem completaria 70 anos.

Justiça

Pedido improcedente

O juiz leigo André Ricardo Vier Botti, do 3º Juizado Especial Cível de Maringá, considerou improcedente o pedido de indenização feita por uma servidora pública municipal contra este modesto blogueiro, em decisão publicada na última segunda-feira. O nome da funcionária da Câmara de Maringá foi citado pelo colaborador Akino Maringá, numa postagem feita no ano passado e que versava sobre licenças médicas no Legislativo. “Certo é que não há censura a ser declarada na imprensa, sendo que a internet, por meio de blogs e comunidades, pode expor suas opiniões e reportagens com integral  ausência de cerceamento dos pensamos que intenta divulgar, desde que não fira a intimidade e vida privada dos demais”, diz trecho da sentença.
Agradeço publicamente o trabalho das advogadas Vanda Cardoso, Claudia Caldeira Leite Smak e Amanda Imaí da Silva Polotto, em mais uma ação vitoriosa, que significa no fundo a preservação da liberdade de imprensa e de expressão.

Justiça

Indenização por torção de tornozelo

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do município de Curitiba, que terá que pagar R$ 3 mil a uma aposentada que torceu o tornozelo num buraco, ao caminhar numa via pública da capital do estado. Ela teve que fazer dez sessões de fisioterapia; a indenização é por danos morais, foi relatada pelo desembargador Fábio André Santos Muniz e publicada na última sexta-feira. Madalena Luiz da Costa Viana deverá receber indenização equivalente a 5,88 salários mínimos da época, de acordo com a sentença de fevereiro de 2011 e mantida no final do mês passado.

Justiça

União também indenizará Leonil Lara


O maringaense Leonil Lara, presidente da Associação dos Artesãos de Maringá, vai receber R$ 100 mil da União como indenização por danos morais, por ter sido vítima de tortura durante o regime militar. A Justiça Federal de Curitiba havia negado o pedido, e ele recorreu ao TRF4. O desembargador Fernando Quadros da Silva, que já atuou em Maringá, foi o relator e reformou a decisão, defendendo que “a indenização por dano moral decorrente da prática de atos de exceção, como é o caso dos autos, é imprescritível”.
Leonil Lara é anistiado político, foi fichado pelo Departamento de Ordem Política e Social em 1964 em razão de sua participação em movimentos políticos, tendo sido preso e torturado em 1970. A indenização concedida será acrescida de correção monetária e juros de mora a contar da data de sua prisão, junho de 1970. Leonil aparece à esq. na foto, de 2008; à dir., seu irmão Leonidas, o Paraná, que em 2009 venceu ação semelhante (ele faleceu em juno de 2010, aos 66 anos).

Justiça

Causa lesão e é condenado

Um homem que, em 5 de abril de 1996, dirigindo embriagado um veículo Pampa, subiu com ele na calçada, o que fez com que uma mulher (MRPB) que estava no passeio saltasse um barranco e batesse o joelho, foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos estéticos e morais. O joelho esquerdo da mullher sofreu “lesão miniscal traumático lateral interno”; também os ossos ilíacos foram atingidos. O motorista (CRHI) evadiu-se do local, sem prestar socorro à vítima. A juíza substituta Juliana Olandoski Barboza, de Marialva, negou porém o pedido de indenização por perda da capacidade laborativa da vítima.

Geral

Pai e filho devem indenizar família de vítima de atropelamento

A juíza substituta Juliana Olandoski Barboza, do juízo  da Vara Cível e Anexos de Marialva, condenou no último dia 9 Vanderson Aparecido Magiero e Dorival Magiero (filho e pai) a indenizar a viúva e filhos de Antenor Ferreira de Souza, que em dezembro de 2004 foi atropelado e morto por uma Brasília dirigida por Vanderson, na entrada daquela cidade. O acidente ocorreu por imprudência e negligência do motorista, que ainda não socorreu a vítima. A indenização por danos materiais, da qual os réus podem recorrer, foi estabelecida em R$ 1.981,00 e o pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração que a vítima recebia (R$ 374,00) até que ela completasse 65 anos de idade, e um terço ao filho até completar 25 anos. Também foi estabelecida indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Maringá

ALL terá que indenizar 62 maringaenses

Um grupo de 62 maringaense ganhou, em primeira instância, ação de indenização por danos materiais e morais contra a América Latina Logística, que há anos faz manobras de vagões carregados com combustíveis, grãos e outras mercadorias, no local denominado “Estação Montanha” (imediações da Vila Nova), e o impacto e trepidações decorrente da atividade de engate e desengate de vagões causaram rachadura nas residências. Desde 2005 o grupo vem tentando mudar os horários das manobras, o que criou uma discussão sobre a competência das justiças estadual e federal. Além das rachaduras, as reclamações são em relação ao manuseio de produtos perigosdos no local, que no início não era pátio de manobras, realizadas em vários horários do dia ou da noite, o que prejudica o descanso de quem mora na região.

O juiz William Artur Pussi condenou a ALL (a Prefeitura de Maringá e o IAP foram retirados da ação) a pagar R$ 30 mil por danos materiais e a R$ 20 mil por danos morais a cada autor. Sentença na íntegra.