Os cinco votos
Votaram pela tese de que fica impossibilitado de assumir a chefia do Executivo quem já o fez por duas vezes consecutivas (no caso, 2005-2008 e 2009-2012), dentro dos seis meses antes do pleito seguinte, as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Dias Toffoli, Carmen Lucia Antunes Rocha e Luciana Lóssio.
Ao final do julgamento do caso de Simões (PI), o ministro Marco Aurélio Mello informou à ministra Cármen Lucia, presidente do TSE, que havia tomado decisões que liberavam candidaturas que poderiam ser de terceiro mandato e que esses recursos especiais viriam para julgamento do plenário. A ministra disse, pouco antes de manifestar seu voto pelo indeferimento ao registro da candidatura do prefeito da cidade piauiense, que no caso de Guarapari (ES), em que o tribunal também havia decidido pela ocorrência de terceiro mandato, o STF já negou liminar ao candidato que teve a candidatura impugnada.