legalidade

Akino

Está no Código Civil

Vamos pedir, mais uma vez, ajuda aos especialistas em direito, e aqui quero me dirigir a quatro, em particular, mas estendo a todos que quiserem comentar.
Ao advogado e jornalista Milton Ravagnani e aos vereadores com formação em direito Jean Marques, Do Carmo e Flávio Mantovani: Como interpretam o artigo 19 da Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002?
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Akino

Tenho dúvidas sobre a legalidade…

… do município fazer o serviço de demolição do cadeião. Não se trata de um prédio estadual? Houve convênio, acordo, o estado vai pagar pelo trabalho? Gostaria que os vereadores se manifestassem sobre isso. Pode, Ulisses? Pode Humberto? E o MP. Poderia, Dr. Leonardo?
Por que houve tanta rapidez? Por que um deputado federal (RB) foi ver o serviço e lá estavam prefeito, secretários e outros? Interesse na obra que sairá no lugar? Antes que alguém questione, sou totalmente favorável à demolição, mas estranhei a pressa e a disposição do município, digo, dos que se acham donos do município. Lembrei no caso da rodoviária velha.
Akino Maringá, colaborador

Geral

Manifestação constitucional

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Na Espanha, a justiça tem reconhecido que fazer manifestação pública defronte a casa de políticos para manifestar seu descontentamento não é crime. Imaginou se a moda pegasse pra valer no Brasil Foto Kike Para/El País