lei complementar

Maringá

TJ-PR suspende efeito de lei que beneficiou profissionais da saúde

Foi publicada hoje a liminar concedida pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, no último dia 3, atendendo pedido feito pelo prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin (PP), em ação direta de inconstitucionalidade contra lei aprovada pelos vereadores da cidade no ano passado que instituiu gratificação por pontualidade e assiduidade (GPA) aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. O prefeito alegava que a matéria é privativa do chefe do Executivo. Seriam beneficiados os profissionais que desenvolvem suas atividades nas unidades de pronto atendimento e nos demais serviços de 24 horas da área da saúde. O projeto de lei complementar nº 944 foi vetado e o veto derrubado, com a devida promulgação, pelo Legislativo, e então o Executivo recorreu ao TJ-PR, que deferiu a liminar sustando os efeitos até julgamento do mérito.

Maringá

TJ julgará inconstitucionalidade de lei criada por Silvio II para beneficiar dono de imóvel

Prédio
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná vai decidir a respeito da inconstitucionalidade do artigo 1º da lei complementar 615/2006 do município de Maringá, que beneficiou a construção de um edifício ao lado do Fórum. A construção não obedeceu a legislação de ocupação do solo, que foi alterada por iniciativa do prefeito Silvio Barros II (PP) apenas para beneficiar seu proprietário. A decisão é da Quinta Câmara Cível do TJ-PR, em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público no último dia 6. O juiz da 5ª Vara Cível, Siladelfo Rodrigues da Silva, havia julgado improcedente a ação civil pública apresentada pelo MP, a partir de denúncia feita neste modesto blog no longínquo ano de 2006. O relator, desembargador Xisto Pereira, considerou que “não há como negar que houve favorecimento pessoal e individual de Fernando Pereira Souza de Lima”, que é filho de um promotor público. O prefeito, ao mudar a lei para beneficiar o proprietário do imóvel, em tese violou os princípios da  impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência, incorrendo em improbidade administrativa. O julgamento do recurso fica suspenso até que o Órgão Especial decida sobre a inconstitucionalidade da lei. Na foto, 0 local antes da construção do prédio. O Edifício Joanna de Angelis hoje funciona ao lado do prédio do Ministério Público e mantém contrato de aluguel de salas com o próprio TJ-PR. Confira o acórdão do TJ-PR, publicado hoje:Continue lendo ›

Blog

MP apura possíveis irregularidades em lei que beneficiou a MRV

A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Maringá  instaurou no final de maio inquérito civil público para apurar irregularidades e suspeita de corrupção na aprovação da lei complementar 723, pela câmara municiopal, em 2008. A denúncia que chegou ao MP, já publicada aqui em fevereiro, refere-se a práticas nada republicanas que envolveram a aprovação da lei, de autoria da ex-vereadora Edith Dias de Carvalho (PP), com violação ao interesse público. Graças à aprovação da lei, sancionada pelo prefeito licenciado Silvio Barros II (PP), a construtora MRV está construindo dois prédios de oito andares na avenida Alexandre Rasgulaeff, na antiga propriedade da família dos Dias. Os indícios de irregularidades são grandes, envolvendo inclusive interesses de um conselheiro do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial.