Deve ser um dos primeiros processos de Pupin
Ao nomear para o cargo de Secretário pessoa com condenação criminal, Pupin estará descumprindo a Lei Orgânica e poderá ser processado por improbidade administrativa. Vejam o texto: “Art. 54. São auxiliares diretos do Prefeito: I – os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes;II – o Vice-Prefeito. § 1.º Os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes serão nomeados e exonerados pelo Prefeito e escolhidos entre cidadãos maiores de vinte e um (21) anos, no pleno exercício de seus direitos políticos. § 2.º No ato da posse, os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes apresentarão certidões do Distribuidor e de Protestos das Comarcas onde tenham residido nos últimos cinco (5) anos, comprovando sua idoneidade, e deverão fazer declaração de bens, no ato e término da investidura no cargo ou função, a qual constará de livro próprio. . (Artigo 54 – Redação dada pela Emenda n. 28).”
No caso de um dos secretários anunciados hoje, o caso é mais grave, pois ele foi condenado à perda da função pública. Continue lendo ›
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