Nova reviravolta no PHS
Uma nova decisão, tomada hoje pelo desembargador Itamar de Lima, do Tribunal de Justiça de Goiás, muda novamente o comando do PHS nacional.Continue lendo ›
Uma nova decisão, tomada hoje pelo desembargador Itamar de Lima, do Tribunal de Justiça de Goiás, muda novamente o comando do PHS nacional.Continue lendo ›
Durante a 3ª Conferência Pública de Avaliação do Plano Diretor de Maringá, realizada ontem na UEM, a assembleia revogou de forma tática um decreto assinado pelo prefeito Ulisses Maia.Continue lendo ›
Antes de assumir, a próxima administração estuda como fazer para corrigir a irresponsabilidade da gestão Pupin/Barros e não interromper os serviços de assistência à saúde dos servidores públicos efetivos, ativo, aposentados e pensionistas do município, assim como seus dependentes.Continue lendo ›
Marcada para amanhã, junto com outros partidos do condomínio do ministro interino Ricardo Barros, a convenção do PRP corre o risco de ser anulada na Justiça Eleitoral. E o motivo é muito simples: na publicação oficial, feita no último dia 22 no Jornal do Povo, não existe o edital de convocação do Partido Republicano Progressista.
O que existe é o edital do Partido da Representação Popular – sigla que não consta da relação dos 35 partidos políticos brasileiro, de acordo com o TSE.Continue lendo ›
Pouco mais de cinco meses depois de tombar o Clube Hípico de Maringá, o prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) voltou atrás e o destombou. O decreto que revoga o tombamento foi assinado no último dia 25 e foi publicado na última segunda-feira.
Para destombar o local – que não tem valor histórico, artístico, arquitetônico ou cultural significativo -, justificou-se com um parecer da Procuradoria Jurídica do município – ou seja, é capaz de o processo, que está sendo contestado pelo clube na justiça, venha a ser retomado.Continue lendo ›
Promessa das campanha de 2004, 2008 e 2012, de Silvio Barros II e Carlos Roberto Pupin, o pagamento da trimestralidade aos aposentados da Prefeitura de Maringá subiu no telhado.
Depois que o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o prefeito de Maringá (PP) colocasse no orçamento municipal R$ 79.715.506,01 para o pagamento de 99 servidores aposentados e pensionistas, Pupin voltou atrás e ingressou com mais uma ação protelatória, travando o aguardado pagamento. A ação pede a nulidade do pedido de pagamento da trimestralidade.Continue lendo ›
Em decisão do último dia 2, publicada ontem, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça cassou liminarmente despacho do juiz da 2ª Vara Criminal do Foro Central da Região Metropolitana de Maringá numa ação em que ele se considerou incompetente para processar e julgar, mas ao mesmo tempo proferiu decisão de mérito, rejeitando a denúncia oferecida pelo Ministério Público e expedindo alvará de soltura em favor de dois acusados. O caso inclui transcrição de interceptações telefônicas, feitas durante a Operação Mandacaru (tráfico de drogas). O relator convocado, Naor R. de Macedo Neto, considerou as ponderações feitas pelo Ministério Público e restabeleceu a decisão anterior, da 4ª Vara Criminal, que em outubro do ano passado recebeu a denúncia feita pelo MP e decretou a prisão preventiva dos acusados. Em fevereiro deste ano, acolhendo manifestação do MP, a juíza substituta da 4ª Vara Criminal declarou-se incompetente para a apreciação do feito e determinou a remessa dos autos ao juízo da 2ª Vara Criminal, que proferiu decisão apesar de desprovido de jurisdição, pois também se declarou incompetente. Para o TJ, ele cometeu “evidente e gritante erro procedimental”.
Vejam a lei e o artigo 56: “Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1.º de janeiro de 2013. (…) Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 17 de dezembro de 2012. Carlos Roberto Pupin – Prefeito Municipal (…)”. Observem que foi sancionada publicada dia 17/12/12, e no seu conteúdo aumenta o número de cargos comissionados, cria secretarias e órgãos, portanto aumenta despesas. Agora observem o conteúdo da Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 21 da Lei 101/2000: “É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: (…) Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20?.
Além da lei complementar 931, houve outra alguns dias depois, em que foram aumentados os cargos e vazou informação que foi para atender vereadores não reeleitos. Nem em 2009, quando Silvio II iniciava novo mandato, houve um lei no final do outro mandato. Quem deveria ter analisado seria a nova Câmara, em regime de convocação extraordinária, no inicio de janeiro. Vou encaminhar novamente ao MP cópia deste e-mail e sugiro que o Sindicato dos Servidores faça uma representação. Continuo esperando providências do vereadores que votaram contra. Gostaria que o secretário de Comunicação, que é um jurista renomado, comentasse esta postagem, ainda que em seu blog.
Akino Maringá, colaborador
O Rigon levantou a questão e fui verificar. Está no artigo 21 da Lei 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal: “É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: (…) Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitnta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20”. Sobre o tema o TCE-SC assim julgou um caso: “São considerados nulos de pleno direito, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 101/00, os atos de que resultem aumento de despesas de pessoal, expedidos nos 180 dias anteriores ao término do mandado do titular do respectivo Poder ou órgão, aplicando-se à contratação de pessoal temporário para atender convênios, ainda que essas despesas sejam cobertas com recursos deles advindos. Prejulgado n° 1052 – TCE-SC”.
Meu comentário: Agora complicou.Continue lendo ›
O presidente do PTC de Londrina e presidente estadual do partido, Ulisses Sabino, protocolizou hoje à tarde na Justiça Eleitoral daquela cidade recurso pedindo a nulidade da diplomação e dos votos recebidos pelo vereador Gerson Araújo (PSDB). Ele alega que Gerson não poderia ter concorrido a vereador enquanto ocupava o cargo de prefeito da cidade, pois isso fere a Constituição. Se a Justiça Eleitoral conceder a nulidade, a coligação PTC/PSDC conseguirá eleger o vereador Roberto da Farmácia, que ficou fora por 126 votos.
Relativamente à candidatura majoritária que não obteve registro, o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral é firme na aplicação do § 3ºdo artigo 175 do Código Eleitoral, conforme ressalta o bem fundamentado Mandado de Segurança Nº 3.100/MA (4), ora referido por todos os demais precedentes: “candidato inelegível ou não registrado nas eleições (…) majoritárias: nulidade dos votos recebidos”. Na espécie, há um componente lógico que não foi desconsiderado pelo TSE que se fixa exatamente “no sentido de que a diplomação pressupõe registro hígido, não podendo ser feita quando o candidato está com decisão desfavorável, mesmo que definitiva. (…) não cabe dar ao art. 15, da Lei Complementar nº 64/90, uma conseqüência de autorizar, em favor de quem está perdendo”. Continue lendo ›
O Fórum Maringaense pelo Direito à Cidade vai pedir na justiça a nulidade da audiência pública que a Secretaria de Planejamento de Maringá programou para as 9h da próxima segunda-feira. A convocação – para referendar a criação da Zona Especial 23 (Eurogarden), a partir do desmembramento da Zona Especial 16 (Centro Cívico) – contraria as disposições do Capítulo IV das Disposições Gerais da lei complementar 888/2011, que prevê em seu artigo 24. que “qualquer alteração no zoneamento do uso do solo previsto nesta lei, seja pela criação, supressão ou alteração de limites ou natureza de zonas, seja pela criação, ampliação ou mudança de categoria de eixos residenciais ou de comércio e serviços, somente poderá ser admitida quando tal medida for prévia e concomitantemente aprovada nas seguintes instâncias: Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial e conferência pública especialmente convocada para tal finalidade”. Como a proposta é de criação, altera limites e natureza da ZE16 (“criação a partir de seu desmembramento”).
Como o blog já comentou, a audiência pública visa a atender interesses do megaempresário Jefferson Nogaroli, que tem como sócio no bilionário empreendimento o irmão do prefeito licenciado Silvio Barros II.