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Coronavírus: Prefeitura fiscaliza lojas e orienta comerciantes

O Departamento de Tributação e Fiscalização realizou na segnda e terça-feiras várias orientações e notificações aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços considerados não essenciais, mas que estão atendendo em meio expediente. Durante este período, a equipe constatou que a maioria dos estabelecimentos comerciais não está seguindo as normas de saúde estabelecidas no decreto 169/2020 em combate ao coronavírus.

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Cidades

Reabertura do comércio deve ter base técnica, avisa o MP

Tendo em vista as iniciativas em diferentes municípios do estado que buscam diminuir as restrições impostas pelo isolamento social por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19), o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, enviou circular aos promotores de Justiça lembrando que qualquer decisão a respeito deve necessariamente estar fundada em evidências científicas.

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Maringá

Procon orienta sobre contratos com escolas

O ano começou oficialmente e para famílias com filhos em período escolar o tema predominante em casa é o retorno às aulas. Compra de material, matrícula, uniforme, contratos com as instituições… os temas são muitos. Por isso o Procon Maringá elaborou respostas para 10 perguntas frequentes. O objetivo é orientar o consumidor sobre o que as instituições privadas podem ou não cobrar na hora do contrato e o período escolar.  Leia as orientações. Caso você ainda tenha dúvida, entre em contato com o Procon por meio do telefone (44) 3293-8150 ou no endereço av. Cerro Azul, nº233, Zona 2.

1 – Após a assinatura do contrato, a escola poderá reajustar o valor total contratado?
Não. Qualquer cláusula contratual que proponha a revisão ou reajuste do valor das parcelas no período inferior a um ano a partir da vigência do contrato será nula. 
2 – Caso o aluno saia da escola, o consumidor tem direito à devolução do valor pago pela matrícula?
O aluno tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas (Art. 39 inciso V do Código de Defesa do Consumidor). Por outro lado, a instituição de ensino pode reter parte desse valor se ficar comprovado que houve despesas administrativas com no processo de contratação e respectivo cancelamento. Esta última condição, entretanto, deve estar clara em contrato ou outro documento que indique que o consumidor foi informado previamente.
3 – Tenho mais de um filho na mesma escola, a instituição é obrigada a dar algum desconto?
Não. A instituição não é mais obrigada a dar o desconto para irmãos que estudam na mesma escola (Decreto Lei n°532/69).
4 – O que pode ser solicitado na lista de material escolar?
Todo material de caráter pedagógico de uso individual do aluno que será utilizado durante o ano letivo. As cláusulas de contrato que obrigam o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição são nulas (Lei Federal n° 9.870/99, no art. 1º, § 7º).
5 – A escola pode deixar de fornecer a lista e cobrar taxas pelo material escolar?
 A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos alunos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor. 
6 – A escola pode determinar marcas e estabelecimentos para a compra do material?
Não. A escola não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista.  7- O consumidor é obrigado a adquirir o uniforme na instituição de ensino?
A escola só pode exigir a compra na escola ou outros estabelecimentos se houver uma marca devidamente registrada. 
8 – Caso o responsável/aluno esteja inadimplente (devedor), a escola pode reter documentos escolares ou inscrever o nome do contratante no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)? 
A escola não poderá impor sanções, como a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplência (falta de pagamento). A negativação do nome do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito pode ser abusiva.
9 – É permitido cobrar transferência para outra instituição?
A documentação para transferência não pode ser cobrada, pois é uma responsabilidade da escola (Portaria nº 230, de 9 de março de 2007).
10 – A escola pode reajustar o valor da mensalidade durante o ano? A instituição de ensino não pode reajustar o valor da anuidade durante o ano letivo (de acordo com termos da legislação vigente).  A esse respeito, é claro o artigo 1°,caputda lei 9.870/99 que dispõe que “o valor das anuidades ou das semestralidades escolares (…) será contratado no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável” combinado com o § 5° que prescreve que “o valor total, anual ou semestral, (…) terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamentos alternativos, desde que não excedam o valor total anual ou semestral”.

(Foto: Vivian Silva/PMM)

Geral

Morangueira: Semob orienta condutores e pedestres

Morangueira

Após ser concluído o asfaltamento da avenida Morangueira, entregue sem sinalização e que causa transtorno para a população desde o final do ano passado, agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana orientam condutores e pedestres para evitar acidentes e organizar o trânsito no local.
Outra medida foi a instalação de cones para que veículos façam o retorno e reduzam a velocidade.Continue lendo ›

Política

Impeachment: De Paula diz que direção do PDT está equivocada

De Paula

O PDT está encapetado: deu início ao processo de expulsão dos seis deputados federais que votaram contra a orientação da direção nacional e disseram sim ao impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) e, não contente, ameaça intervenção nos diretórios comandados pelos “infiéis”.
O prefeito de Sarandi, Carlos Alberto de Paula, não gostou e demonstrou seu descontentamento. Para ele, quem votou pelo impeachment deve estar orgulhoso por ter feito o que era preciso.Continue lendo ›

Geral

CC orienta o trânsito

trânsito

O sargento Valdir Tottis da Costa, gerente de Fiscalização de Trânsito da Secretaria de Trânsito e Segurança de Maringá, cargo de confiança na administração Pupin/Barros (um dos dez que recebeu R$ 4.509,89 mensais), ajudou a controlar o trânsito na manhã de hoje, por causa da nova manifestação dos servidores públicos municipais, que receberam uma proposta indigna de reajuste de 5,54%, que cobre metade da inflação do perído.

Escândalo em Maringá

PMN orienta Saboia a assinar a CPI do Ricardoduto

O PMN de Maringá já deliberou sobre a CPI para investigar a suposta fraude na licitação de R$ 7,5 milhões na publicidade da administração municipal, realizada no final do ano passado, conforme interceptação telefônica feita pelo Gaeco com autorização da justiça. O vereador Carlos Eduardo Saboia Gomes já foi oficialmente orientado a assinar o requerimento de abertura da CPI, apresentado na semana passada, e que já conta com quatro assinaturas.
A orientação, segundo o presidente do partido, Miro Falkemback (foto), é resultado da vontade do partido de ver apuradas todas as denúncias que ganharam as páginas da reportagem da Gazeta do Povo, na semana passada. A chamada CPI do Ricardoduto, portanto, pode sair do papel se depender do PSB e do PMN, que já orientaram seus representantes, Paulo Soni e Carlos Eduardo Saboia. Como há fidelidade partidária e o mandato legislativo pertence ao partido, o pedido deverá ser seriamente analisado pelos vereadores.