A Câmara de Maringá aprovou hoje, em primeira discussão, projeto do vereador Ulisses Maia (SDD), equiparando a pichação de bens públicos ou privados, no município, à ação ilegal e criminosa, punível na forma da lei, excluindo desta condição a prática de grafite com o intuito de valorização da arte, mediante o consentimento dos proprietários. Os responsáveis pela pichação serão multados entre R$ 750,00 e R$ 2.500,00, conforme a extensão e gravidade do dano, e poderá ser dobrada na hipótese de reincidência. Também foi aprovado o projeto do vereador Manoel Álvares Sobrinho (PCdoB), alterando a redação da lei 7.192/2006, que dispõe sobre o uso e a propaganda de produtos fumígenos. Continue lendo ›