Prerrogativa não é privilégio
Em artigo de Luiz Flavio Gomes e Alice Biachini, que citamos em postagem anterior, aprendemos que inviolabilidade ou imunidade ou prerrogativa não é privilégio. A inviolabilidade do vereador não é um privilégio ad personam, senão uma prerrogativa funcional, isto é, prerrogativa of the House (daí a inafastável característica da irrenunciabilidade).Continue lendo ›