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Inconstitucionalidade no Prodem faz aniversário

Em maio próximo vai fazer dois anos que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu pela inconstitucionalidade da lei que criou o Prodem em Maringá, que previa doação de terrenos industriais e comerciais, na gestão Silvio Barros II (sem partido). Não se tem notícias de que algum contrato assinado antes, dentro da regra inconstitucional (sem licitação), que tenha sido rescindido ou readequado.Continue lendo ›

Maringá

Prodem: adquirentes de terrenos terão que se explicar

A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná – notícia que a Prefeitura de Maringá não quer ver repercutida nos veículos da mídia tradicional -, declarando a inconstitucionalidade de leis que sustentam o Prodem, coibindo a doação e determinando que o município realize a licitação de terrenos comerciais e residenciais, é uma bomba cujo poder de destruição não foi devidamente avaliado. A ação surgiu de uma representação feita pelo hoje procurador de justiça José Aparecido da Cruz, na época promotor de Proteção ao Patrimônio Público. Além disso, ele instaurou um inquérito civil público para apurar todas as vendas de terrenos com base nas leis consideradas ilegais. Logo, todos aqueles que adquiriram lotes também deverão ser questionados. Muitos teriam sido beneficiados por serem amigos dos fratelli. O tema passa a ser uma pedreira no sapato do ex-prefeito Silvio Barros II (PHS), autor das leis que o TJ apurou serem inconstitucionais.

Maringá

Custo/benefício

Para se ter uma ideia de como o grupo político que está no poder há dez anos em Maringá trata o patrimônio público: há algum tempo encaminhou projeto doando terreno – com aqueles benefícios de pai para filho – a uma empresa que geraria apenas três empregos. Ou seja, critério… só perguntando para o secretário do Desenvolvimento Urbano, Valter Viana (PHS), ultimamente às voltas com denúncias do MP.

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Prodem/Maringá: Tribunal de Justiça proíbe doação de terrenos sem licitação


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade de autoria do procurador geral de Justiça do Paraná contra artigos de uma lei municipal de 2005 e outras duas leis municipais de 2011 e 2012, que tratam do Prodem – Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá. Na gestão Silvio Barros II (PHS) a Prefeitura de Maringá, com apoio da Turma do Amém, mudou a legislação e dispensou a obrigatoriedade de licitação na alienação de bens imóveis para empresas privadas. AO longo dos últimos anos, Silvio II e o secretário de Desenvolvimento Econômico, Valter Viana (PHS), autorizaram diversas doações através de projetos de lei, que, de acordo com a decisão do TJ, foram irregulares. De acordo com a decisão, as alienações de bens públicos pelo município de Maringá deverão ser precedidas do devido processo licitatório, nos termos do inciso XX, do artigo 27 da Constituição Estadual. O julgamento aconteceu no último dia 5 e o acórdão foi disponibilizado há alguns minutos. As consequências da decisão em relação às irregularidades cometidas a granel na gestão Silvio Barros II ainda não foram mensuradas.

Maringá

MP pede inconstitucionalidade de leis do Prodem Empresa

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná vai julgar em breve uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado no final de setembro último. O Ministério Público Estadual pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 10 e 19 da lei municipal 6.936/2005, bem como das leis municipais 8.916/2011 e 9.394/2012 (que deram nova redação à primeira), todas das gestões Silvio Barros II/Carlos Roberto Pupin, ambos do PP. Trata-se da legislação do Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá (Prodem Empresa), alterada no final da administração passada especialmente para beneficiar o chamado Parque Industrial Barros, na Gleba Ribeirão Pinguim (anúncio acima).  As leis afrontam a Constituição Federal e a Constituição Federal, pois tratam da venda/doação de terrenos públicos sem a realização de licitação. Continue lendo ›

Akino

Exclusivo: Lei do Prodem é inconstitucional

O Ministério Público entende que a Lei 6936/ 2005, aprovada na administração Barros/Pupin para vender para empresários, geralmente ‘amigos do rei’, com incentivos fiscais e outras vantagens, é inconstitucional. Mais detalhes daqui a pouco, mas podemos adiantar que caso seja mesmo confirmada a inconstitucionalidade, e sobre casos semelhantes há decisões do STF, muitos empresários e gestores (prefeito, vice e secretários) terão enormes dores de cabeça. Todo o parque industrial Barros estará definitivamente comprometido. Se eu fosse empresário, pensaria duas vezes antes de fechar um negócio nestas condições.
Akino Maringá, colaborador

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Luminária azul = benefícios

Foi publicada a lei que autoriza a Prefeitura de Maringá a conceder incentivos do Prodem à Eletrofio Instalações Elétricas Ltda., aprovada recentemente pelos vereadores da cidade. A empresa terá isenção de IPTU por dez anos numa área de 5.185,59m², na Gleba Ribeirão Pinguim, além de isenção do ISS incidente sobre construção civil, da realização de serviços de terraplenagem com movimentação interna de terra e desconto de 50% no valor de ITBI.
A Eletrofio, junto com a Eletro Maringá, foi beneficiada na famosa concorrência de milhões de reais que trocou as luminárias da época do irmão mais novo por luminárias da cor do partido político dos fratelli. Em dezembro de 2010 o município foi condenado, em primeira instâcia, a indenizar a empresa que perdeu a licitação, mesmo fazendo o serviço por cerca de R$ 500 mil a menos.

Má-ringá

Fura-fila

De Lauro Barbosa:
Tramita na Comissão de Finanças da Câmara de Maringá um projeto do Executivo com protocolo de 2012 propondo destinar área do poder público através do Prodem a uma empresa privada, sendo que há uma fila de espera de cerca de 200 empresas com protocolo de 2008 e 2009.