registro de imóveis
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CNJ revisa provimento de cartório
Foi publicada hoje a decisão do desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, corregedor geral da Justiça, na última quinta-feira, referente ao processo que tramitava na Corregedoria Nacional de Justiça, sobre requerimento de Evandro Buquera de Freitas Oliveira visando a revisão da decisão que considerou irregular o provimento do 3º Serviço de Registro de Imóveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá. A corregedora nacional em exercício, conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, declarou provido o 3º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá, levando em consideração que a vacância e o concurso de remoção se iniciaram antes de 5 de outubro de 1988, quando houve a promulgação da Constituição Federal, motivo para revisão da decisão anterior que havia declarado vago o serviço. Ciência do fato também foi dada, agora oficialmente, aos juízes de Direito e corregedor do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.
Chamamento: registro de imóveis
O Tribunal de Justiça do Paraná publicou hoje editais de chamamento à opção, assinado pelo presidente Miguel Kfouri Neto, estabelecendo de 16 a 25 deste mês o prazo de recebimento de pedidos para o exercício de direito de opção para o provimento do 4º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Maringá (ainda não instalado) e do Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Santa Fé. O pedido deverá ser entregue no Protocolo-Geral do TJ-PR e para habilitarem-se os titulares dos serviços deverão observar o Regulamento para o Exercício do Direito de Opção por Notários e Registradores (disponível no site do TJ) e, em especial, o exigido no art. 2º, inciso III, do referido regulamento:Continue lendo ›