O município de Maringá foi condenado a pagar R$ 13 mil, acrescidos de correção monetária, calculada a partir de 7 de julho do ano passado, em sentença do juiz Alberto Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível, no último dia 15 e publicada ontem. A condenação é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra a administração municipal e a Universidade Estadual de Maringá porque os pacientes Ana Maria Dreyer, Adonias Ferreira, Cleverson Gibeão Lima Souza, José Carlos de Almeida, Maximilia Kiyoe Irie, Elitéia Ortega Salsa e Idalina Bartella Ferassa foram atendidos no Hospital Universitário Regional e todos tiveram indicação cirúrgica; entretanto, os pacientes foram classificados como sendo de alta complexidade, para que fossem submetidos a cirurgia em outro hospital, com o objetivo de afastar sua responsabilidade, desrespeitando o fluxo de assistência em traumato-ortopedia pelo SUS em Maringá, que pelo município foram classificados como procedimentos de média responsabilidade. Os pacientes ficaram aguardando por semanas a realização das cirurgias que deveriam ser feitas imediatamente. O valor refere-se ao descumprimento de liminar, de 2011, e será depositado num fundo específico.