sentença
Padre Jair é inocentado
de acusação em SP e pretende
retomar atividades sacerdotais

O padre Jair Aparecido Favoretto foi inocentado da acusação feita em 2016 em Rosana (SP), onde foi aberto processo criminal.Continue lendo ›
Vem mais por aí

Da sentença do juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, na sentença que condenou o ex-prefeito Silvio Magalhães Barros II (PP), seus ex-secretários Valter Viana (PHS) e Luiz Carlos Manzato (PP) e outras quatro pessoas:Continue lendo ›
Vapt-vupt
Procuradoria da Câmara é notificada e analisa sentença de primeira instância

O presidente da Comissão Processante que apura denúncias contra o vereador Homero Figueiredo Lima e Marchese (Pros), William Gentil (foto/PTB), confirmou hoje a nova suspensão dos trabalhos, após a decisão do juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu mandado de segurança solicitado pelo investigado.Continue lendo ›
Sem EIA-Rima, Parque Industrial Cidade de Maringá pode gorar

Uma decisão do juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, em autos de desapropriação, em setembro do ano passado, pode melar de vez o Parque Industrial Cidade de Maringá, milionário empreendimento iniciado em 2012 pela administração Barros/Pupin e inconclusa até hoje.
A prevalecer a decisão em outras instâncias, as irregularidades constatadas causarão a extinção de todos os processos de desapropriação, voltando os terrenos para as mãos dos proprietários originários.
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Ação civil pública
Não foram somente os problemas familiares que levaram o vereador Joba a abrir mão da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar Animal.
Uma condenação de 3 anos de suspensão de direitos políticos, mais pagamento de multa, resultado de uma ação civil pública por improbidade, na época em que foi prefeito de Iguaraçu (1993-1996), foi decisiva.Continue lendo ›
TJ manda julgar ação contra seis ex-vereadores de Paiçandu
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, na semana passada, sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá e determinou novo julgamento de processo contra seis ex-presidentes da Câmara Municipal de Paiçandu. Em primeira instância o juízo havia extinguido o processo com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição do pedido de ressarcimento ao erário. Pelo acórdão, não ocorreu prescrição, o processo será retomado e os réus terão oportunidade de produzir provas na fase de instrução. O MP pede que os ex-presidentes devolvam cerca de R$ 240 mil ao erário, corrigidos monetariamente.
Entre as irregularidades detectadas na ação civil pública ajuizada em 2007 pelo Ministério Público Estadual estão os pagamentos feitos por aquele Legislativo de despesas com refeições dos vereadores (um único vereador recebeu o equivalente a 17 rodízios), de combustíveis sem identificação do beneficiado, aquisições de Bíblias, uísque, placas, ovos de Páscoa, bolas, enfeites de Natal e cervejas. Continue lendo ›
Execução de sentença pode deixar muitos de fora da eleição

(Atualizado) Acima, o motivo da preocupação de vereadores e ex-vereadores de Maringá. É a execução da condenação pela verba de gabinete.
Foram condenados os então vereadores que usaram a verba, considerada posteriormente ilegal: Continue lendo ›
Quebra Galho: TJ-PR anula decisão de juiz e ação terá nova sentença
Lembram da Operação Quebra Galho, envolvendo servidores da Semusp de Maringá, em 2011? Pois o Tribunal de Justiça do Paraná anulou a sentença do juiz Devanir Manchini, da 2ª Vara Criminal, que em maio do ano passado rejeitou a denúncia feita pelo Gaeco e pela Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público, resultado da Operação Quebra Galho. A operação envolveu o secretário Vagner Mussio (que posteriormente aceitou transação penal) e no final indiciou dois funcionários públicos (um estadual e outro municipal) e dois empresários, acusados de corrupção ativa, corrupção passiva e prevaricação. O juiz considerou que o MP não provou a denúncia e não levou em conta as gravações telefônicas. Em março passado a Segunda Câmara Criminal do TJ, em sessão presidida pelo desembargador José Carlos Dalacqua, tendo como relator o desembargador Laertes Ferreira Gomes, por unanimidade acatou o recurso do Ministério Público e anulou a sentença de Manchini.
PS – A decisão determina nova sentença para Lucimar Pereira da Silva, Claudemir Celestino, Joaquim Carlos Negri e José Alberto de Mendonça.
Justiça poderá reduzir tarifa do transporte coletivo em Maringá
Uma decisão da Justiça obriga a Prefeitura de Maringá a prestar contas de como chegou aos valores cobrados na tarifa do transporte coletivo entre os anos de 2005 a 2010. A sentença atende pedido do Ministério Público e dá continuidade nas investigações iniciadas pela CPI do Transporte Coletivo de Maringá. A medida poderá resultar na redução da tarifa. Um dos objetivos da ação de prestação de contas, segundo o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, é averiguar eventual lesão ao patrimônio público. “Cumpre à Administração Pública prestar serviços adequadamente, zelando pelo interesse público, vedando-se o enriquecimento ilícito”, declarou. “As contas deverão ser prestadas em forma mercantil, com especificação das receitas, despesas e respectivo saldo, instruindo-se os cálculos com os documentos justificativos dos valores apresentados”, determina a sentença. Segundo o relator da CPI, vereador Humberto Henrique (PT), a Justiça vai analisar as informações prestadas pelo município. Confirmando as irregularidades já apontadas pela CPI, a redução da tarifa poderá ser determinada pelo juiz Nicola Frascati Junior. Leia mais.
TJ reforma sentença que havia condenado Associação Maringaense de Handebol
Os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou sentença da 4ª Vara Cível que em março do ano passado havia condenado a Associação Maringaense de Handebol e o técnico esportivo e tesoureiro da entidade, Valmir Augusto Fassina, ao ressarcimento de R$ 52.518,46. A ação movida pelo Ministério Público alegava que entre 2001 e 2002 a administração municipal manteve termo de cooperação técnica com a AMH, repassando R$ 10 mil mensais de apoio financeiro. No período, a associação passou ao técnico R$ 900 mensais de ajuda de custo entre março e dezembro de 2001 e R$ 1.000 entre janeiro e abril de 2002, embora a lei municipal nº 5.339/2001 proíba cumulação de funções. A associação entrou com recurso alegando que não foi configurada a hipótese de improbidade administrativa e, como em 2001 contava com vários parceiros (como Unimed, Cotel e Cesumar), não estaria provado que a remuneração do técnico era feita exclusivamente com valores transferidos pelo município. O TJ entendeu que não houve dano ao erário. A decisão é do início de abril e foi publicada hoje.
MP recorre de absolvição de ex-vereadores de Maringá
O Ministério Público Estadual recorre da decisão do juízo da 3ª Vara Criminal de Maringá, que no ano passado absolveu por insuficiência de provas os ex-vereadores João Alves Correa e Wellington Andrade e o servidor público Walter Progiante, então secretário municipal, da acusação de corrupção passiva (sentença acima). Eles foram denunciados por um comerciante do setor de combustíveis de solicitar vantagens para mudar a legislação municipal que regula a implantação de postos revendedores de combustíveis. Na 23ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, o relator, juiz substituto de 2º grau Márcio José Tokars, acolheu solicitação do Ministério Público Estadual e determinou nova diligência
TJ reforma sentença que exonerou 158 CCs
Foi publicado hoje o acórdão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que em julgamento no último dia 13 reformou integralmente sentença do juízo da 4ª Vara Cível de Maringá, que havia determinado a exoneração de 158 ocupantes de cargos de confiança na administração municipal. O relator foi o desembargador Luiz Mateus de Lima. Em maio passado, o presidente do TJ-PR, desembargador Miguel Kfouri Neto, havia concedido liminar ao prefeito Silvio Barros II (PP), mantendo os 158 CCs até a decisão do mérito. A ação civil pública foi ajuizada em 2010 pelo Ministério Público Estadual e alegava ilegalidade na criação dos cargos de provimento em comissão, na estrutura da prefeitura em 2009. Para o tribunal, “se foram criados os cargos em comissão em questão é porque eram necessários para a estrutura organizacional da municipalidade, a fim de atender ao público, interesse público, não se vislumbrando no caso a criação desproporcional dos mesmos”.
Motorista é condenado por atropelamento

O juiz Givanildo Nogueira Constantinov, da 4ª Vara Criminal de Maringá, em sentença proferida no último dia 29, condenou a 2 anos e 6 meses, por homicídio culposo, um motorista que em junho do ano atropelou e matou Luiz Carlos Drianeze, 59, no Contorno Sul. Agenilton Roque da Silva, 40, que dirigia um Gol em alta velocidade e sob efeito do álcool, teve a pena em regime inicial aberto substituída por penas restritivas de direito e irá realizar a prestação de serviços, durante o mesmo período, além de prestação pecuniária de R$ 622,00 em favor da Apae, e quatro meses com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa. Teste do bafômetro constatou que o motorista tinha índice de alcoolemia de 0,55 mg/l – o máximo permitido pela legislação é 0,14 mg/l (acima de 0,33 mg/l a infração é considerada criminosa). Foto Câmera no Rec.
Estado deve fornecer anticorpo a crianças
A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal de Maringá, em ação civil pública ajuizada em março deste ano, e obrigou a União e o Estado do Paraná a fornecerem o anticorpo Palivizumabe às crianças, domiciliadas nos municípios da região, que pertençam ao grupo de risco – especialmente as nascidas prematuramente, cardiopatas ou portadoras de doença pulmonar crônica. O Palivizumabe é indicado para prevenção de infecção pelo vírus sincicial respiratório, o principal agente etiológico da bronquiolite viral aguda (infecção respiratória apontada como causa mais comum de internações hospitalares em menores de um ano de idade). Esta infecção pode causar maior morbidade em populações de risco, como crianças prematuras e portadoras de displasia broncopulmonar. De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, o uso do Palivizumabe é altamente recomendável às crianças menores de dois anos portadoras de displasia broncopulmonar e que tiveram necessidade de uso de oxigênio suplementar, broncodilatadores, diuréticos ou corticóides nos últimos seis meses prévios à fase e sazonalidade do vírus sincicial respiratório (de maio a setembro).
Queda de braço
Na justiça comum, a vitória do Partido Verde de Alberto Abraão, antecipada ontem pelo blog (ouça reportagem feita hoje pela CBN Maringá). Na Justiça Eleitoral, porém, a ação de impugnação ao registro de sua candidatura a prefeito foi recebida na última quinta-feira e, dependendo da decisão da ministra Fátima Nancy Andrighi, relatora, a situação pode mudar novamente.
A sentença
TRE reforma sentença que multou Ari Stroher
Na sessão de julgamento de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reformou a sentença do Juízo Eleitoral de Mandaguari, que havia condenado o ex-prefeito Ari Stroher e o site Mandaguari On-Line por propaganda eleitoral antecipada, e aplicada multa de R$ 5 mil para cada um. A sentença da juíza eleitoral de Mandaguari considerou que Ari e o Site haviam feito propaganda antecipada em favor de Adenise Batista, professora e vereadora no município, ao ter divulgado uma nota acerca da boa performance de Adenise dentro de seu Partido, o PMDB, visando uma possível disputa eleitoral no município este ano. Leia mais.
Audiência admonitória
O juiz da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios de Maringá, Alexandre Kozechen, marcou para o próximo dia 19, às 14h, a audiência admonitória referente às penas impostas na ação penal da 2ª Vara Criminal de Maringá contra o ex-vereador Anísio Monteschio Junior (PP), de Paiçandu, por peculato. Naquela oportunidade o sentenciado deverá ser intimado para efetuar o pagamento da multa.
Uma sentença irretocável
Vejamos trecho da sentença que determina a exoneração, pela PMM, de CCs: “Se atribuirmos a uma servente a função de mandar na outra, que faz o café, e dermos à primeira um título pomposo como “Gerente de Infusão de Semente de Arbusto Rubiáceo”, estará cumprido o art. 37 V da CF. E ainda será possível nomear duas assessoras, uma para opinar sobre a quantidade de pó e outra sobre a dosagem de açúcar. No fim do exame, levada às suas últimas consequências, a tese do réu permite uma tribo onde pode haver oito caciques para cada índio. Argumenta o réu que apenas 2,56% dos cargos na estrutura administrativa do município são comissionados, e que as mesmas distorções que o autor questiona aqui ocorrem na estrutura administrativa do próprio Ministério Público do Paraná. Não me parecem valiosos tais argumentos. Quanto ao segundo, um erro de A não converte o erro de B em acerto. Errado é errado, certo é certo, e essa desculpa de que “faço porque todo mundo faz” é tão flagrantemente antiética que representa, na prática, uma admissão de culpa. Lembra a anedota do macaco sentado sobre o próprio rabo. Continue lendo ›
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