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Akino

Como é uma sessão no TSE

Muitos leitores nunca tiveram a oportunidade e curiosidade em saber como funcionam as sessões de julgamento do TSE. Assistam este víde e terão uma noção. O caso dá uma ideia de como será o resultado no julgamento de Pupin. É uma oportunidade para conhecer que é o ministro Marco Aurélio, primo de Fernando Collor, de quem tanto se falou nessas última eleições: aqui.
Desculpem a inistência, mas gostaria que o secretário Ravagnani comentasse o vídeo, em seu blog.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Caso Pupin, resposta ao curioso

Leitor que se identifica como curioso fez o seguinte comentário: “Queria tanto saber o placar dos votos dos ministros do TSE, a respeito das cidades de Guarapari – ES e Simões – PI…”. Minha resposta: Caro curioso, no caso de Guarapari o resultado foi 7×0, com o ministro Marco Aurélio acompanhando os demais, ao final da sessão, depois de pedir vista em mesa, logo depois que o advogado Fernando Neves, ter citado a decisão monocrática, no caso Pupin, como jurisprudência. Já no de Simões, foi 5 x2, com os dois votos contrários à tese do terceiro mandato justamente do ministro Henrique Neves, irmão do advogado Fernando Neves, do caso caso Guarapari. O ministro Henrique substituiu Arnaldo Versiani, que foi relator do caso Guarapari, cujo mandato terminara, e do ministro Marco Aurélio, que um mês e meio antes votara, concordando que a substituição caracterizava um mandato, mudou de opinião.
Minha opinião: O ministro Henrique Neves, ao votar pela tese, deu um força ao irmão que defendia o prefeito de Guarapari. Já o ministro Marco Aurélio, a esta altura pressionado pelo caso Pupin, mudou de voto para ser coerente com o caso deste. Hoje, acredito que pelas mesmas razões os dois manterão votos favoráveis a Pupin, embora ache que Henrique Neves possa mudar, já que não há esperança de reversão no caso Guarapari.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Relator pode mudar voto no caso Pupin?

Analisemos o voto do ministro Marco Aurélio, no caso Simões, análogo ao de Pupin: “Senhora Presidente, o caso apresenta peculiaridades. Aqui, se alega que, em relação ao prefeito de 2005-2008, ele substituiu o titular esporadicamente, por ser vice,durante um mês – no período crítico, sim -, em razão de licença médica. Não houve a transferência da cadeira para que ele utilizasse a máquina administrativa e lograsse sua eleição em 2008, tanto que não se impugnou sua candidatura em 2008. Exerceu esse mandato e, agora, buscou o registro para a sua reeleição. Ele está inelegível? Ele está a buscar o terceiro mandato, potencializando-se aquela substituição esporádica por um mês, no período de 2005 a 2008, relativa ao mandato de 2005-2008? O Tribunal Regional Eleitoral afirmou que não e deferiu-lhe o registro. Penso ter sido acertada aquela decisão. Há peculiaridades no caso, e ante essas peculiaridades, peço vênia às ministras Luciana Lóssio e Laurita Vaz, para acompanhar a divergência”.
Meu comentário (Akino): Vejam que o ministro fala em uso da máquina administrativa, que é bem o caso de Pupin (os 100 dias de licença de Silvio II, para participar da Rio+20, que durou duas semanas, e prova disso). Fala ainda do ‘período crítico’ (seis meses antes do pleito). Por essas e outras razões, há quem acredite que ele poderá mudar após o do ministro Dias Toffoli.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Caso Pupin, jurisprudência recentíssima


Meu comentário: O resultado foi 5 a 2. Os dois votos contrários foram dos ministros Marco Aurélio e Henrique Neves. Vejam bem, leiam pausamente, releiam: ‘Vice-prefeito reeleito (é o caso de Pupin) que por qualquer motivo assume a chefia do poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito no qual concorre à prefeitura (Pupin assumiu por 100 dias). Impossibilidade. (…) Agravo Regimental Desprovido – Observem que no caso o agravo era do prefeito que pretendia o terceiro mandato e foi desprovido já que a decisão era monocrática, ao contrário do caso Pupin.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Eleições marcadas em Simões (PI)

Com caso semelhante ao de Pupin, em Simões, no Piauí, estado natal do ‘neobarrista’ Umberto Crispim, haverá nova eleição para prefeito.Vejam está notícia do site Simõesnanet: “O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) aprovou, na sessão dessa segunda-feira (15), Resolução proposta pelo seu presidente, des. Haroldo Rehem, que dispõe sobre a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito do município de Simões. As novas eleições em Simões vão ser realizadas no dia 2 de junho de 2013. O município de Simões terá novas eleições porque o candidato eleito no pleito de 2012, Edilberto Abdias de Carvalho, teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato recorreu da decisão interpondo um agravo regimental, mas o TSE decidiu desprovê-lo, mantendo o indeferimento do seu registro de candidatura.”
Meu comentário: Lá haverá nova eleição, porque o segundo colocado, em turno único, não obteve mais que 50% dos votos válidos (os de Edberto foram anulados). Em Maringá, Enio teve mais de 50% dos válidos, se forem considerados nulos os votos de Pupin. Caso sejam considerados válidos no primeiro turno. Portanto, não há hipótese de nova eleição em Maringá, caso o TSE decida pela cassação do diploma de Pupin.
Akino Maringá,colaborador

Akino

Caso Simões ajuda a entender o de Pupin

Analisemos trechos do acórdão do TSE, em que, por 5 votos a 2, foi cassado o registro do candidato a prefeito de Simões (PI), de candidato em condição semelhante à de Pupin. Eleito vice em 2004, substituiu o prefeito por 30 dias em 2008, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, assim como Pupin, que substituiu por 13 dias. Vejam parte final do voto da relatora Laurita Vaz: “Por outro lado, não prospera a alegação de que a decisão agravada representaria alteração jurisprudencial no curso das eleições, porque, no mesmo sentido do citado precedente, é a Resolução-TSE no 22.757/2008, Rel. Ministro Ari Parglender, DJ 29.4.2008: O vice-prefeito que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito e foi eleito prefeito no período subseqüente não poderá concorrer à reeleição, uma vez que se interpreta o acesso anterior ao cargo do titular como se derivasse de eleição específica. O recorrido encontra-se, portanto, impossibilitado de exercer novamente a chefia do Executivo, porquanto já o fez por duas vezes.”
Meu comentário: Não vejo como o TSE poderá decidir favoravelmente a Pupin. O acórdão é muito claro. Continue lendo ›

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Prefeitura não repassa valores de consignação

Francyelle Elias, do GP1, informa que o Tribunal de Contas do Piauí denunciou que não foi repassado pela prefeitura de Simões à Caixa Econômica Federal o valor retido em folha de pagamento através do convênio de consignação no valor de R$ 146.918,95. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público de Contas, que determinou o bloqueio das contas da prefeitura, ressalvando a liberação de transferências bancárias nos casos de pagamento de salário de servidores, pagamentos de tributos de qualquer espécie e pagamentos de consignação. Leia mais. Simões é aquela cidade que conseguiu resolver um problema de legitimidade de candidatura a prefeito antes de nós.

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Simões é só alegria

A madrugada avança e está a maior festa na praça central de Simões (PI). Oposicionistas comemoram a decisão do TSE. Lá, como cá, há uma influência muito grande do poder político sobre os órgãos de comunicação e nem todos são informados do que realmente acontece. Este modesto blog, que abriu espaço para contar o caso de Simões – quem sabe, no futuro, uma cidade-irmã de Maringá -, teve postagens suas reproduzidas e distribuídas por lá. Servidores públicos e a rádio comunitária também foram importantes na divulgação dos fatos. São cerca de 2,8 mil quilômetros que separam os dois municípios, distância, porém, que a internet faz diminuir. Que a festa em Simões também aconteça por aqui.]
PS – Pouco antes, o TSE divulgou release com as informações sobre o julgamento. Aqui.

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Os cinco votos

Votaram pela tese de que fica impossibilitado de assumir a chefia do Executivo quem já o fez por duas vezes consecutivas (no caso, 2005-2008 e 2009-2012), dentro dos seis meses antes do pleito seguinte, as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Dias Toffoli, Carmen Lucia Antunes Rocha e Luciana Lóssio.
Ao final do julgamento do caso de Simões (PI), o ministro Marco Aurélio Mello informou à ministra Cármen Lucia, presidente do TSE, que havia tomado decisões que liberavam candidaturas que poderiam ser de terceiro mandato e que esses recursos especiais viriam para julgamento do plenário. A ministra disse, pouco antes de manifestar seu voto pelo indeferimento ao registro da candidatura do prefeito da cidade piauiense, que no caso de Guarapari (ES), em que o tribunal também havia decidido pela ocorrência de terceiro mandato, o STF já negou liminar ao candidato que teve a candidatura impugnada.

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Uma péssima notícia para Pupin

Edilberto Abdias de Carvalho
Edilberto Abdias de Carvalho

O TSE deu provimento, há poucos minutos, ao recurso contra Edilberto Abdias de Carvalho (PSB), prefeito de Simões (PI), e negou o registro de sua candidatura alegando jurisprudência do tribunal em relação ao terceiro mandato. Edilberto, vice-prefeito de 2005 a 2008, assumiu por um mês no período vetado (seis meses antes das eleições), por motivo de doença do titular, e depois se candidatou a prefeito, no mesmo ano de 2008; este ano, foi o mais votado para o  Executivo (56,95% dos votos), mas, com a decisão, perderá o cargo para Valdeir de Carvalho (PDT). O caso foi abordado diversas vezes neste blog, por Akino Maringá, e mobilizou comentários de eleitores de Simões.
Com a decisão, por 5 votos a 2 (apenas Henrique Neves e Marco Aurélio Mello votaram contra a jurisprudência), dá para se prever que, quando for a julgamento o caso envolvendo o vice-prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin, suas chances dificilmente serão diferentes. Pupin assumiu no período vetado em 2008 e foi candidato em 2012, o que leva ao terceiro mandato e se enquadra no princípio que levou o TSE a indeferir o registro de Edilberto.

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Sessão do TSE

Um caso de Nova Cantu e outro de Araucária são os dois únicos referentes ao Paraná que constam da pauta da sessão de hoje do Tribunal Superior Eleitoral. A sessão começa às 19h. O caso de Simões (PI), que se parece com o de Carlos Roberto Pupin (PP), de Maringá, voltou à pauta – se não me engano, pela quarta vez. Se o prefeito de Simões tiver mesmo confirmada a suspensão de registro, o mesmo princípio possivelmente será aplicado ao cado de Maringá, já que se trata de terceiro mandato.
PS – (Atualizado) Como o de Guarapari (ES) já foi julgado, dos casos de terceiro mandato, fica faltando julgar, portanto, apenas o de Maringá.

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Em Simões, diplomação não confirmada

Não está prevista a diplomação do prefeito de Simões (PI), Edilberto Abdias de Carvalho (PSB), na solenidade marcada pela Justiça Eleitoral para a próxima quarta-feira. Por enquanto, segundo informação do cartório eleitoral, apenas a diplomação dos vereadores eleitos está prevista. Edilberto venceu as eleições deste ano, mas, de acordo com recurso que está para ser apreciado pelo TSE, seria caso de terceiro mandato, o que é proibido pela legislação. O caso de Edilberto assemelha-se ao de Carlos Roberto Pupin (PP), de Maringá, que foi diplomado no último sábado pela Justiça Eleitoral, que havia liberado seu registro em primeira instância, cassado depois, por unanimidade, em julgamento do TRE. Enquanto Pupin foi beneficiado por decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, Edilberto, de Simões, teve o registro indeferido monocraticamente pela ministra Laurita Vaz. Os dois casos estão para ser julgados pelo TSE, que realiza sessão extraordinária nesta segunda-feira.Continue lendo ›

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Situação difícil

A propósito de Simões (PI): o prefeito Edilberto Abdias de Carvalho vive momentos difíceis. Estaria morando num sítio, depois de perder a residência na cidade, e há semanas não aparece na prefeitura. O salário do funcionalismo está com problemas desde julho passado, e tem servidor que não recebe há cinco meses.

Eleições 2012

Caso de Simões não foi julgado

O TSE acabou não julgando ontem o caso de Simões (PI), que serve de base para o caso de Carlos Roberto Pupin, de Maringá. Lá, o prefeito eleito com 56,95% dos votos pode não assumir, já que a relatora, ministra Laurita Vaz, entende que se trata de terceiro mandato. Por um mês, em 2008, o vice assumiu o lugar do prefeito durante os seis meses anteriores às eleições, foi eleito prefeito no pleito daquele ano e, este ano, tentaria o terceiro mandato. O entendimento do TSE é de que o vice-prefeito que assumir a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, somente poderá candidatar-se ao cargo de prefeito para um único período subsequente. O caso poderá ser discutido na sessão de amanhã à noite, quando há também expectativa para que o caso de Maringá seja julgado.
Na sessão de ontemo TSE negou agravo regimental que buscava impedir a posse de Gerson Zanusso (PMDB), prefeito eleito de Nova Esperança, acusado de ter as contas rejeitadas. O tribunal, por unanimidade, desproveu o recurso. Votaram com a relatora Laurita Vaz os ministros Henrique Neves, Luciana Lóssio, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Nancy Andrighi e Cármen Lúcia (presidente).

Akino

Caso Simões-PI, mais um parâmetro para o caso Pupin

Vejamos o voto da relatora, em processo cujo julgamento e, e que deve servir de base para o caso Pupin: “Decido. O recorrido foi eleito em 2004 para o cargo de vice-prefeito do município de Simões/PI, havendo exercido o mandato no período de 2005-2008. Entre 2.5.2008 e 1º.6.2008, substituiu o titular, Joaquim José de Carvalho, em razão de licença por motivo de saúde. Foi eleito prefeito nas eleições seguintes, de 2008, mandato que termina no corrente ano. Consta do Sistema Divulga – Aplicação de Acompanhamento de Resultado de Eleições do TSE – que o recorrido foi eleito prefeito também no pleito de 2012, com 56,95% de votos. Ocorre, porém, que, se ele for diplomado prefeito do município de Simões novamente, estará configurado o terceiro mandato. Este é o entendimento pacífico desta Corte: Continue lendo ›

Akino

Histórico

Li no blogo do Messias Mendes e reproduzo: “Levantamento feito por advogados locais mostram que 98% das decisões monocráticas do ministro Marco Aurélio Mello são reformadas pelo plenário do TSE. Aí reside a maior esperança do PT em relação ao caso Pupin.”
Meu comentário: Meu caro Messias, a Ministro é polémico, e neste caso, pode acontecer algo histórico, ele mesmo mudar a decisão. Pelo menos deu pistas, ao votar no caso Guarapari e hoje, no julgamento do caso Simões PI (lembro do Crispim quando falo do PI), poderá confirmar.
Akino Maringá, colaborador

Brasil

Prefeituras criaram saldo fictício

O Tribunal de Contas do Piauí descobriu que 54 prefeituras piauienses criaram saldos fictícios em caixa, que somam aproximadamente R$ 30 milhões, e decidiu bloquear as contas dos municípios para evitar novos desvios de recursos para cobrir o rombo nas finanças municipais. A fraude foi detectada por técnicos do TCE durante auditoria nos municípios para apurar denúncias de movimentações suspeitas nas contas, pagamentos irregulares, saques fraudulentos e atraso nos salários dos servidores e com fornecedores. A informação é do Diário do Povo do Piauí de ontem. As denúncias chegaram ao TCE através dos prefeitos eleitos e das equipes de transição dos municípios. Entre eles está Simões. Leia mais.

Akino

Simões (PI) na pauta

Na sessão de amanhã, do TSE, um processo que interessa muito a Maringá . Trata-se do caso de Simões (PI), Recurso Especial Eleitoral nº 12907. Neste caso o voto da relatora (ministra Laurita Vaz) contraria Pupin e a expectativa fica por conta do voto vista de Henrique Neves, ministro que recentemente assumiu, e que é irmão do advogado Fernando Neves, que defende o prefeito eleito de Guarapari, que teve o registro indeferido recentemente.
Tudo leva crer que o resultado será uma prévia do que acontecerá no julgamento do caso Pupin.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Guarapari (ES), Maringá (PR) e Simões (PI)

Essas três cidades tão diferentes e distantes têm, hoje, em comum a mesma situação política. Seus prefeitos eleitos em outubro tentavam o terceiro mandato. Vejam as semelhanças: Em Maringá e Guarapari os candidatos foram eleitos em 2004, como vice-prefeitos. O de Guarapari assumiu o cargo de prefeito, em substituição ao titular, por um ano e oito meses, de 2006 a 2008. O de Maringá assumiu diversas vezes o cargo de Prefeito, inclusive nos seis meses anteriores à eleição de 2008. Portanto, situação absolutamente igual. Na eleição de 2008 o então vice de Guarapari foi eleito prefeito. O de Maringá foi reeleito vice- prefeito, e substituiu diversas vezes o Prefeito, inclusive por 100 dias consecutivos dentro dos seis meses antes do pleito de 2012. Situação semelhante, pois o primeiro exerceu o mandato de titular e outro de substituto. No caso de Guarapari o registro, para 2012, foi negado, pelo TSE. No de Maringá foi negado pelo Tribunal Regional, mas concedido, no TSE, por decisão monocrática pelo ministro Marco Aurélio.Continue lendo ›