Antonio Belinati, Arlindo Troian, Dobrandino Gustavo da Silva, João Falavinha Iensen, Joselito Canto, Luiz Alberto Nocchi, Paulo Roberto Jardim Nocchi, Salazar Barreiros e Vitor Hugo Burko aparecem na relação de gestores públicos paranaenses com contas irregulares encaminhada pelo Tribunal de Contas da União ao TSE. São contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do TCU, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Judiciário.