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Eleições 2020

TRE-PR recebe lista de gestores com contas irregulares

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná recebe às 14h a lista dos agentes com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que apresenta informações referentes a todos os prefeitos e gestores públicos que demonstraram má conduta na administração do dinheiro público nos últimos oito anos. A cerimônia acontece em reunião virtual, das 14h às 15h, pela plataforma Zoom. Acompanhe o evento clicando aqui.

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Eleições 2016

Ex-prefeito de Marialva perde novo recurso no TRE-PR

Feltrin

Está na Seção de Acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral a mais recente decisão do TRE-PR a respeito da candidatura do ex-prefeito Humberto Amaro Feltrin (DEM).
Ontem, por unanimidade de votos, a corte conheceu de recurso de Feltrin (embargos), e, no mérito, rejeitou-os com a correção, de ofício, de erro material, nos termos do voto do relato Ivo Faccenda. Foi a terceira derrota do ex-prefeito em sua tentativa de sair candidato neste pleito.Continue lendo ›

Akino

Estou angustiado

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Desde sexta-feira procuro respostas. Quem processaria os desembargadores do TRE-PR? Pupin, Ricardo Barros, algum corregilionário? Por que? Qual o crime teriam cometido, ao votarem pelo indeferimento do registro da candidatura? Estou angustiado, gostaria de saber o que pensa Enio Verri. Será que ele vai apresentar os embargos de declaração com efeitos infringentes e estão querendo intimidá-lo? Não acredito que ele seja homem que se intimidar. Voltar às montanhas do Himalaia? Não, não posso, pois a qualquer momento o acórdão será publicado. Hoje tem a posse do ministro Marco Aurélio, que é uma reserva moral do Judiciário. Vejam o que diz dos condenados da ação penal 470, vulgarmente chamada de mensalão. Não posso perder. Quero acompanhar o seu discurso. Minha angústia só não é maior, provavelmente, que a dele, que espera os embargos para mudar o seu voto, reconhecendo que errou.
Akino Maringá, colaborador

Akino

A decisão do TRE é irretocável

Vamos analisar trechos do acórdão do TRE-PR no caso Pupin: Sustenta o Ministério Público Eleitoral a inelegibilidade do recorrido com base no parágrafo 2o, do artigo 1°, da Lei Complementar n° 64/90, que o recorrido, atual vice-prefeito do município de Maringá, “substituiu e está substituindo o atual Prefeito Municipal de Maringá, Silvio Magalhães Barros II, ambos em segundo mandato, em razão de afastamento deste, dentro, portanto, do período vedado pela legislação eleitoral” (f. 304), que o disposto no parágrafo único, do artigo 13, da Resolução TSE n° 23.373/11, “mututis mntandi” (f. 306), impede a candidatura do recorrido ao cargo de prefeito, e que o recurso deve ser provido para acolher a impugnação e indeferir o registro de candidatura do recorrido ao cargo de prefeito no município de Maringá pela Coligação “A Mudança Continua – PP, PSDB, PTB, PTC, PHS, PRP, PMDB, PSD, PSL, PPS, PRB, PTdoB” (f. 302/306). Análise ( Akino): Note que o MPE vai direto ao ponto no Art. 13 da Resolução 23.373/11, como já citei antes. (…)Note-se que, nos termos do artigo Io, parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 64/90, “O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”. Logo, pode o Vice-Prefeito, que assumiu a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, candidatar-se ao cargo de Prefeito, mas para candidatar-se a outro cargo somente pode fazê-lo desde que eventual sucessão ou substituição não haja ocorrido nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito. Continue lendo ›

Estadual

Recadastramento: TRE contrata empresa de RH

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná contratou, em regime emergencial, de uma empresa do segmento de recursos humanos para auxiliar no recadastramento biométricos dos eleitores das comarcas de Maringá e Londrina. A empresa contratada no último dia 14 foi a Nossa Serviço Temporário e Gestão de Pessoas Ltda., de Curitiba, que receberá R$ 927.437,75. O recadastramento termina em 6 de setembro.

Blog

Há quase 1 ano, TRE cassava candidatura

Há 360 dias o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade de votos, impugnava a candidatura do agropecuarista Carlos Roberto Pupin (ex-PST, PRN, PSDB e PDT, atualmente atendendo no PP). Ela só foi garantida, monocraticamente, pelo ministro Marco Aurélio Mello, perto de dois meses depois. Passado quase um ano, o TSE ainda não julgou o caso, nem deu parecer colegiado sobre a elegibilidade da candidatura. Por conta disso, Pupin está há 226 dias como prefeito da terceira maior cidade do estado, realizando todas as vontades do coordenador geral de sua campanha. Nos Estados Unidos, onde por sinal o prefeito tem uma residência para veraneio, a justiça é bem mais célere. Basta ver o recente caso envolvendo Ariel Castro, que manteve três mulheres em cativeiro por uma década: preso em maio passado, foi condenado à prisão perpétua no último dia 1º.

Blog

TRE anula multa imposta ao Blog do Rigon

loguinhaA Justiça Eleitoral do Paraná anulou a multa de R$ 53 mil imposta ao jornalista Angelo Rigon e ao seu blog pelo juízo da 66ª Zona Eleitoral de Maringá. À época, o juiz eleitoral José Cândido Sobrinho, atendendo a pedido da coligação “A mudança continua” (PP/PSDB/PTB/PTC/PHS/PRP/PMDB/PSD/PSL/PPS/PRB/PT DO B), considerou que Rigon teria divulgado pesquisa irregular ao comentar pesquisa do Ibope (registrada na Justiça Eleitoral) e comparar um de seus dados – o número de eleitores indecisos – com o de pesquisas internas de outros partidos (não registradas). Segundo o advogado Anderson Alarcon, contratado por Rigon para recorrer da multa, o TRE aceitou a tese de que náo houve ofensa à legislação eleitoral, mas apenas exercício regular da liberdade de imprensa, de jornalismo profissional e do direito à informação.Continue lendo ›

Akino

Caso Pupin, um resumo da decisão do TRE-PR

“Acontece que restou cabalmente comprovado nos autos que o recorrido, atual vice-prefeito do Município de Maringá (mandato de 2008-012) e também vice-prefeito no mandato de 2004-2008, substituiu o titular nos seis meses que antecediam os pleitos das duas gestões, fato este inclusive não contestado pelo recorrido. (…) Note-se que, nos termos do artigo I°, parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 64/90, “O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular. (..). Este, aliás, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral: “Consulta. Possibilidade. Vice-prefeito reeleito. Candidatura. Prefeito. Eleições subsequentes. – O vice-prefeito reeleito que tenha substituído o titular em ambos os mandatos poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subseqüente, desde que as substituições não tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito” (CTA n° 1604, Res. n° 22815. 03/06/2008, rel. Min. Ari Pargender).
Meu comentário (Akino): O resultado foi, como sabemos 6 a 0. Será que os seis desembargadores do TRE-PR sabem menos de Direito Eleitoral que Milton Ravagnani? A decisão é clara, límpida, cristalina, não deixa margem para dúvidas.
Akino Maringá, colaborador

Blog

Relator do caso Pupin assumirá TRE

Rogério Coelho
O novo presidente do TRE do Paraná, desembargador Rogério Coelho, assume o cargo em fevereiro para o biêmio 2013-2014, após ter sido eleito ontem. Atual vice-presidente e corregedor do tribunal, ele foi o relator do caso Carlos Roberto Pupin. Seu parecer pela inelegibilidade de Pupin, em 19 de agosto passado, reformando decisão de primeira instância, foi seguido pelos demais desembargadores e barrou a candidatura do vice-prefeito de Maringá nas últimas eleições. Coelho também negou recurso da coligação “A mudança continua”, dias depois. O caso está pendente no TSE, cabendo ao plenário decidir. Foto Roberto Custódio, Gazeta do Povo.

Akino

O voto do relator no TRE-PR

Analisemos com calma do voto do relator Rogério Coelho: (…) Acontece que restou cabalmente comprovado nos autos que o recorrido, atual vice-prefeito do Município de Maringá (mandato de 2008- 2012) e também vice-prefeito no mandato de 2004-2008, substituiu o titular nos seis meses que antecediam os pleitos das duas gestões, fato este inclusive não contestado pelo recorrido. Tal conclusão se impõe diante da análise dos documentos juntados com a impugnação apresentada pela Coligação “Maringá de Toda Nossa Gente”, notadamente os de f. 50, 51/53, 58, 60 e 62, onde resta comprovado que o ora recorrido exerceu, de fato, o cargo de prefeito de Maringá nos períodos de 19 a 30 de abril de 2008, 2 a 11 de abril de 2012, 14 a 22 de abril de 2012 e de 7 de maio a 14 de agosto de 2012 (cem dias). Portanto, o recorrido, no exercício da titularidade do cargo de prefeito municipal em substituição ao seu titular, exerceu o cargo de prefeito em dois mandatos consecutivos (2004/2008 e 2008/2012), justamente nos seis meses anteriores aos pleitos de 2008 e 2012. Continue lendo ›

Akino

Análise da decisão do TRE-PR

Façamos uma análise do Acórdão do TRE- PR, que indeferiu o registro de Pupin. Vejamos trechos do relatório: “Trata-se de recurso do Ministério Público Eleitoral, da Coligação Maringá para toda Nossa gente e do Partido Socialista Brasileiro-PSB:.Sustenta o MP Eleitoral a inelegibilidade do recorrido, com base do paragrafo 2º, do Art. 1º da Lei complementar 64/90 que o recorrido substituiu o prefeito (…), dentro, portanto, do período vedado pela legislação eleitoral, que o disposto no parágrafo único, do artigo 13, da Resolução 23.373/11, ‘mutatis mutandi’, impede a candidatura do recorrido ao cargo de prefeito. (…)

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Eleições 2012

Ficha Limpa barra vereador de Santa Fé

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná manteve hoje o indeferimento ao registro da candidatura à reeleição do vereador Adeildo Pereira Carnaúba (PMDB), de Santa Fé, micro-região de Maringá. A relatora Andrea Sabbaga de Melo deu parecer pela rejeição dos embargos de declaração, que teve aprovação por unanimidade de votos. A coligação “Santa Fé, mais Respeito trabalho e amor” ofereceu impugnação ao registro da candidatura, alegando que ele foi condenado a cassação do mandato, por abuso do poder econômico, cuja decisão transitou em julgado em 2007, o que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa.
PS – Também hoje foram rejeitados os embargos de declaração de Toninho Guerra (PMDB), que teve sua candidatura indeferida dias atrás. Ele era candidato a vice de Ademir Licce, atual vice e candidato a prefeito.