O ministro Marco Aurélio, do STF, negou liminar solicitada pelo Sindicato dos Empregados dos Tabelionatos, Cartórios Distritais, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Registro Civil, Registro de Imóveis e Cartórios Judiciais do Estado do Paraná (Sincar-PR), que buscava sustar ato do Tribunal de Justiça do Paraná relativo à estatização da 4ª Vara Cível da comarca de Maringá, ocorrida no último dia 24. O sindicato alegava que o ato desrespeitava liminar deferida em mandado de segurança, da autoria do própria ministro, e que “o Supremo Tribunal Federal, expressamente determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que se abstivesse de utilizar os recursos do Funjus como fonte custeadora do processo de ‘estatização’ das serventias estaduais, pois não autorizava tal custeio por ausência de receita nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Datada de 24 de janeiro, a decisão foi publicada hoje.