STJ nega recurso a servidor de Floraí

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, negou seguimento a recurso de Clésio Herradon de Souza, de Floraí, da micro-região de Maringá, e manteve condenação de segunda instância por improbidade administrativa e a pena de multa no valor equivalente a uma vez sua última remuneração como servidor público. A ação, ajuizada pelo Ministério Público Estadual em 2008, refere-se ao uso indevido de um carro oficial da Prefeitura de Floraí para levar a Mandaguaçu um contribuinte carente para participar de uma audiência no Fórum daquela cidade. Souza, então secretário municipal, admitiu o fato, mas disse que apenas obedeceu determinação do prefeito Antonio Henrique Vernillo, o Zui. “Mesmo eventualmente inexistente o dano patrimonial ao erário, deve ser admitida a prática de ato de improbidade administrativa, mormente quando tal ato infrinja direitos de natureza não patrimonial, como a legalidade, a moralidade e a impessoalidade, seja por ato doloso ou culposo”, estabeleceu o acórdão do desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira, do  TJ-PR.