Ação improcedente

O Tribunal de Justiça julgou improcedente, no último dia 15, ação civil pública contra os ex-prefeitos de Maringá Said Ferreira e Jairo Gianoto, proposta em 2002 pelo Ministério Público, mantendo decisão da 3ª Vara Cível  da comarca. O motivo da ação foi a contratação de um funileiro para realizar serviços no Corpo de Bombeiros sem a realização de concufrso público. Para o relator, desembargador Luiz Mateus de Lima, não houve efetivo ao erário “bem como não restou comprovado comportamento doloso dos apelados”, considerando que a contratação de Adilson José da Silva Rocha, embora irregular, não constituiu improbidade.