Dia de audiência
Acontecem hoje as audiências com testemunhas da ação criminal que o prefeit0 de Maringá, Silvio Barros II (PP), responde por ter permitido a alteração de cláusulas em contrato firmado entre a administração e a empresa Transresíduos, prejudicando o município. O Ministério Público acusa Barros de ter infringido o artigo 92 da lei 8.666/93 (“Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o poder público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais”), que estabelece pena de 2 a 4 anos e multa.
Por decisão do desembargador João Kopytowski, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, o juízo criminal de Maringá instruirá o processo e o prefeit0 será ouvido em Curitiba.
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