Ex-síndico de massa falida é condenado a devolver dinheiro


O juiz William Artur Pussi, da 3ª Vara Cível, julgou improcedente a prestação de contas feita pelo ex-síndico da massa falida do Supermercado Dias, de Maringá, Lélis Vieira dos Santos. A sentença é do último dia 21 e determina a restituição à massa falida de R$ 332.650,73, devidamente corrigida pelo INPC desde junho de 2005 e juros de 1% ao mês. O caso do Supermercado Dias chegou a ser relatado na CPI das Falências, no último dia 22, em Maringá. Acima, a sentença. Lélis Vieira dos Santos, ex-presidente da OAB local, disse que vai recorrer e questionar inclusive a constitucionalidade de dispositivo legal. Ele esteve 16 anos como síndico da massa falida do supermercado e disse que em pelo menos duas ocasiões atuou para salvar o patrimônio do falido e que tem a conscência tranquila. Destituído como síndico por requerimento do Ministério Público em 2003, por extrapolar prazos, ele deixou de depositar as importâncias dos aluguéis dos bens da massa, como forma de ser compensado com seus direitos oportunamente. O falido impugnou as contas alegando que o ex-síndico não juntou recibos de pagamentos realizados, limitando-se a prstar informações sobre os valores  movimentados. A legislação só permite pagamento ao síndico depois da aprovação das contas. “Não consta nos autos nenhuma autorização judicial acerca da possibilidade de retenção dos valores mencionados, portanto, tais valores foram inadequadamente retirados dos autos”, diz a sentença.
No último dia 17 um recurso do advogado, ex-diretor do Procon de Maringá, foi indeferido pelo STF. Ele contestava decisão do Tribunal de Justiça, de 2009, que confirmou que síndico destituído não faz jus a qualquer remuneração e determinou ao juízo de primeira instância o julgamento das contas, finalizado agora.