Imagem e dano moral

A Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Paraná manteve decisão do 3º Juizado Especial Cível de Maringá e negou indenização por danos morais a Edivaldo Pauluci, que havia ingressado contra a Televisão Tibagi (Rede Massa/SBT). O relator, juiz Leo Henrique Furtado Araújo, em decisão publicada hoje, considerou que o uso de imagem em matéria jornalística, ainda que desautorizada, “somente tem o condão de facultar a indenização por danos morais quando dela decorre manifesta afronta aos direitos de personalidade do lesado, ferindo-o em sua intimidade, honra e dignidade. Não verificando tal lesão, mormente diante do notório interesse público da matéria, não há que se falar em dano moral.”