Revogação de justiça gratuita
O juízo da 3ª Vara Cível revogou o benefício de assistência jurídica gratuita anteriormente concedido ao advogado Fernando Parolini de Moraes, de Sarandi, atendendo solicitação do município de Maringá. O juiz William Artur Pussi observou que “o impugnado apesar de na inicial da ação principal [ordinária de nulidade] e na manifestação sobre a impugnação a assistência judiciaria afirmar-se incapaz de suportar os custos processuais, não é o que demonstra a rela situação conforme comprovado pelo requerido-impugnante, vez que os documentos colaciopnados na impugnação comprovam que o requerente é advogado militante na comarca de Maringá, inclusive, e patrocina várias ações nesta comarca e na região, o que leva a crer que o mesmo não se encontra na condição de miserabilidade prevista na lei nº 1060/50”.