Execução fiscal
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou sentença da 2ª Vara Cível de Maringá, em ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná contra a Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (Supermercado São Francisco), de propriedade do presidente do Sebrae-PR, Jefferson Nogaroli. Em primeira instância, o juízo havia considerado eficaz a nomeação de precatórios requisitórios para pagamento da dívida. “A decisão também foi proferida de forma contrária a orientação local, ou seja, a Súmula 20/TJ-PR, visto que a pretensão da agravada é obter compensação do débito tributário com o crédito de precatório nomeado à penhora”, diz o despacho, que determinou a penhora on-line de R$ 112.907,57.
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