Recurso negado
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, no último dia 26, decisão da 1ª Vara Cível, e negou recurso a Ariovaldo Costa Paulo e Cida. Ltda., em ação movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná. É mais um caso que refere-se ao uso de precatório para pagamento de dívida com o poder público. O relator foi o desembargador Rabello Filho.
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