TJ-PR nega mais um recurso a Nogaroli

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou agravo de instrumento da Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (Supermercados São Francisco, pertencente a Jefferson Nogaroli, presidente do Sebrae-PR), contra decisão da 4ª Vara Cível de Maringá. em execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná.  “A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o credor pode recusar o precatório nomeado à penhora pelo devedor, haja vista que a execução opera-se em seu interesse, havendo outros bens em melhor posição na ordem legal”, diz trecho da decisão do relator, desembargador Rubens Oliveira Fontoura.