TJ autoriza doente cardíaca a fazer aborto
Uma gestante que precisa interromper a gravidez porque sofre de doença cardíaca grave foi autorizada, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, a se submeter a um aborto terapêutico. Se a gestação não for interrompida, tanto ela quanto o feto correm risco de vida. A decisão foi prolatada no recurso de apelação 780438-2, interposto pelo MP para reformar a decisão do juiz substituto da comarca de Terra Boa, que julgou extinto o processo, sem análise do mérito, por ausência de interesse de agir. O referido magistrado entendeu ser desnecessária autorização judicial para realizar o aborto, já que, neste caso, há norma legal que o permite. Leia mais.
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