Precatório: TJ-PR atende o Estado do Paraná
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que havia concedido liminar em mandado de segurança para aceitar os créditos de precatório como caução, de modo a autorizar a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa pelo fisco estadual em favor da Eletro Maringá Comércio de Materiais Elétricos Ltda. O Estado do Paraná ingressou com agravo de instrumento, alegando que desde 2009 é impossível compensar créditos tributários com precatórios adquiridos de terceiros e a invabilidade da utilização dos créditos de precatórios para caucionar débitos tributários. O juiz convocado, Fernando Antonio Prazeres, em despacho publicado hoje, suspendeu os efeitos da decisão anterior.
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