Anulatória de débito fiscal
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão publicada hoje, negou recurso da Companhia Sulamericana de Distribuição (resultado da fusão dos supermercados São Francisco e Cidade Canção, de Maringá) e manteve despacho da 6ª Vara Cível em ação anulatória de débito fiscal de ICMS, que indeferiu pedido de liminar para suspensão da exigibilidade do crédito. O desembargador Cunha Ribas manteve a decisão apesar da alegação da empresa, recentemente constituída, de que o indeferimento da liminar “prejudicará o regular desenvolvimento de suas atividades comerciais, porquanto sem a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, haverá inscrição em dívida
ativa, estando na iminência de se ver obrigada a garantir uma futura execução fiscal sem respaldo legal”.
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