“Movimentação financeira robusta”
Em mais um agravo de instrumento para fazer valer precatórios em pagamento de tributos estaduais, em ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Paraná, esta tramitando na 6ª Vara Cível de Maringá, a Ariovaldo Costa Paulo & Companhia Ltda. recebeu mais uma negativa de liminar do Tribunal de Justiça do Paraná. No despacho, o desembargador Cunha Ribas ressalta que “a decisão hostilizada está em consonância com a atual orientação do Superior Tribunal de Justiça, como também, do recentíssimo posicionamento firmado nas Câmaras de Direito Tributário deste Tribunal” e não se convence da alegação de que a manutenção da penhora online no valor de R$9.870,9 inviabilizará o funcionamento da empresa maringaense. Segundo o desembargador, os documentos bancários juntados aos autos “revelam uma movimentação financeira robusta mais de R$400.000,00 num período de dez dias, não se divisando em cognição sumária que possa sobrevir à agravante, até o pronunciamento definitivo da Câmara, situação causadora de lesão grave ou de difícil reparação”.
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