Danos morais mantidos
Um cerealista de Maringá, presidente de partido político, briga na justiça desde 2008 contra um comerciante que andou recomendando na cidade que ninguém faça negócio com o outro, pois ele não conseguiria arcar com os compromissos por estar em dificuldades financeiras. Houve condenação, em primeira instância, para o pagamento de R$ 3 mil por danos morais. O recurso foi julgado no início do mês e o réu perdeu. A condenação foi mantida porque os juízes entenderam que “age ilicitamente aquele que propaga informações com o intuito de denegrir a imagem do outro” e que pendência financeira entre as partes não justifica a propagação de informação de que os compromissos não seriam cumpridos. “A atividade empresarial tem como uma das bases a confiança entre fornecedor e cliente. Abalar essa confiança com suposições prejudica moralmente a vítima”.
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