Competência legislativa

Foi publicado hoje o teor de julgamento realizado em fevereiro no STF, a respeito da disputa de mandrake que a administração municipal  trava com a Sanepar pelos serviços de água e esgoto de Maringá. A ministra Cármen Lúcia foi a relatora e negou provimento a recurso da Sanepar. Do julgamento, pra variar, não participou o ministro Joaquim Barbosa. A companhia de saneamento ingressou com recurso extraordinário alegando conflito de competência legislativa da Câmara de Maringá para fixar tarifas de serviço público local. Decidiu-se que “não ofende o art. 15, inc. II, alínea b da Emenda n. 1/1969 a Lei n. 1.741/1984 e o Decreto n. 111/1984 do município de Maringá, editados no
exercício da competência municipal para dispor sobre a organização dos serviços públicos locais, dentre os quais se incluem o serviço de água e esgoto.”