TJ nega liminar a empresa contra a Copel
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou agravo de instrumento à empresa Gonçalves & Tortola S/A (Frangos Canção), de Maringá, que move ação de indenização por danos materiais contra a Copel. A empresa queria que o TJ-PR concedesse liminar, ainda não apreciada em primeira instância (o processo tramita na 7ª Vara Cível). Em dezembro de 2010 a Copel interrompeu o fornecimento de energia elétrica por mais de seus horas, nos barracões onde a Frangos Canção fazem a criação e produção de aves, cria, engorda, abate, industrialização e comercialização de frango. A empresa queria, liminarmente, que a Copel sempre informa sobre as datas e durações de todos os desligamentos programados que fará, com no mínimo 72 horas de antecedência, sob pena de multa não inferior a R$ 50 mil para cada vez que a obrigação for descumprida, bem como que restaure o fornecimento quando da sua interrupção inesperada em tempo não superior a 30 minutos do protocolo de reclamação, sob pena de incorrer em multa de R$ 1 mil por minuto excedente.
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