Condenação por improbidade

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em grau de reexame necessário e de recurso do Ministério Público, decisão da 3ª Vara Cível de Maringá e condenou Hugo Coutinho da Silva por improbidade administrativa. O julgamento aconteceu no último dia 27 e o acórdão foi publicado hoje. Coutinho acompanhava o oficial de justiça José Otaviano Pereira Ribas (falecido no decorrer do processo, iniciado em 2003) em diligências, atuando como motorista. A ação prova que em pelo menos um caso o oficial de justiça recebeu R$ 200,00 de um homem contra quem havia mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia; o valor foi dado em cheque, posteriormente suspenso. O TJ-PR considerou, ao contrário do juízo de primeira instância, que as provas “não são frágeis” e que os dois participaram de ato ilegal e imoral. Hugo Coutinho da Silva foi condenado nas penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.