Intimidade indenizada

Um homem decidiu romper o relacionamento com a noiva utilizando-se para tanto dos pais da moça: contou a eles detalhes do relacionamento que o levaram àquela decisão. Inconformada com a atitude do ex-noivo, a mulher recorreu à Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais, alegando que o ex-noivo desrespeitou sua intimidade e ignorou as despesas efetuadas para a realização da cerimônia de casamento e moradia do casal. Decisão de primeira instância condenou o nubente a indenizar a ex-noiva em aproximadamente R$ 15 mil, valor diminuído pelo TJ-RJ para R$ 11 mil. Leia mais.