Suspensa ação contra advogado acusado de adulterar procuração

O ministro Marco Aurélio Bellizze concedeu habeas corpus impetrado pelo advogado maringaense Ary Lúcio Fontes, em decisão publicada hoje pelo STJ. O Tribunal Federal da 4ª Região havia negado, em acórdão, o trancamento de uma ação penal contra o advogado, acusado de falsificação de documentos perante a Caixa Econômica Federal (numa procuração, ele teria acrescentado dados após o falecimento do titular, para o levantamento de valor pago mediante precatório de natureza alimentícia, decorrente de demanda previdenciária, junto à CEF). Seus advogados alegaram cerceamento de defesa. O ministro concedeu o HC apesar de manifestação contrária da Subprocuradoria-Geral da República.
Em 13 de abril de 2010, o advogado Ary Lúcio Fontes fez uso de papel alterado, acrescentando os dizeres “et extra”, que o permitiram sacar todo o saldo existente na conta de Paulo Nardis Paladino, que havia morrido em 1º de abril de 2009. A adulteração permitiu qeu ele sacasse R$ 207.024,33, repassando R$ 103.512,00 em cheque, para Celma Floriano  esposa do seu falecido cliente, com quem mantinha contrato de pagamento de honorários advocatícios de 50%. De acordo com os artigos do Código Penal que ele teria infringido (299 e 304), caberiam penas de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Para o ministro, “é possível que a confessada inserção de dados novos em documento particular, emitido em data anterior, não tenham importado na alteração ou falsificação do que fora pactuado entre cliente e advogado quando da contratação dos serviços, o que afastaria a caracterização do dolo específico do agente no sentido de “prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Assim, a conduta perpetrada pelo denunciado, pelos menos em tese, pode ter caracterizado mero cumprimento do contrato celebrado com o falecido cliente, razão pela qual, diante da plausibilidade da tese sustentada, a prudência recomenda a suspensão da ação penal”.