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Chamamento: registro de imóveis

O Tribunal de Justiça do Paraná publicou hoje editais de chamamento à opção, assinado pelo presidente Miguel Kfouri Neto, estabelecendo de 16 a 25 deste mês o prazo de recebimento de pedidos para o exercício de direito de opção para o provimento do 4º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Maringá (ainda não instalado) e do Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Santa Fé. O pedido deverá ser entregue no Protocolo-Geral do TJ-PR e para habilitarem-se os titulares dos serviços deverão observar o Regulamento para o Exercício do Direito de Opção por Notários e Registradores (disponível no site do TJ) e, em especial, o exigido no art. 2º, inciso III, do referido regulamento:
Comprovar: que é titular de serventia atingida por desmembramento ou desdobramento; ter nacionalidade brasileira; ter capacidade civil; quitação com as obrigações eleitorais e militares; e apresentar: fotocópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF; certidões negativas dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual, bem como de protestos, emitidas na comarca em que está localizada a serventia da qual é titular; certidões negativas trabalhistas, tributárias Federal, Estadual e Municipal, e previdenciária, relativas à pessoa física do requerente, bem como, em relação ao Serviço de que é titular; e certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça que certifique não ter sido punido administrativamente, constando, se for o caso, o cancelamento, por decurso de prazo, do registro da penalidade.

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