Causa lesão e é condenado

Um homem que, em 5 de abril de 1996, dirigindo embriagado um veículo Pampa, subiu com ele na calçada, o que fez com que uma mulher (MRPB) que estava no passeio saltasse um barranco e batesse o joelho, foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos estéticos e morais. O joelho esquerdo da mullher sofreu “lesão miniscal traumático lateral interno”; também os ossos ilíacos foram atingidos. O motorista (CRHI) evadiu-se do local, sem prestar socorro à vítima. A juíza substituta Juliana Olandoski Barboza, de Marialva, negou porém o pedido de indenização por perda da capacidade laborativa da vítima.