Conflito de competência
O ministro Og Fernandes, do STJ, decidiu que um procedimento administrativ0 para apuração de suposta prática do crime previsto no artigo 241-A da lei 8.069/90 (“Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”) é de competência do Juízo Federal e Juizado Especial Criminal de Maringá. O conflito de competência foi suscitado pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Maringá, decidido no último dia 8 e publicado hoje. Será apurada a veiculação de fotografias com conteúdo pornográfico infantil por meio do Orkut. Não há detalhes da investigação.