Pedido improcedente

O juiz leigo André Ricardo Vier Botti, do 3º Juizado Especial Cível de Maringá, considerou improcedente o pedido de indenização feita por uma servidora pública municipal contra este modesto blogueiro, em decisão publicada na última segunda-feira. O nome da funcionária da Câmara de Maringá foi citado pelo colaborador Akino Maringá, numa postagem feita no ano passado e que versava sobre licenças médicas no Legislativo. “Certo é que não há censura a ser declarada na imprensa, sendo que a internet, por meio de blogs e comunidades, pode expor suas opiniões e reportagens com integral  ausência de cerceamento dos pensamos que intenta divulgar, desde que não fira a intimidade e vida privada dos demais”, diz trecho da sentença.
Agradeço publicamente o trabalho das advogadas Vanda Cardoso, Claudia Caldeira Leite Smak e Amanda Imaí da Silva Polotto, em mais uma ação vitoriosa, que significa no fundo a preservação da liberdade de imprensa e de expressão.