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Denúncia criminal contra Silvio II

Os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, em composição integral, por unanimidade de votos, recebeu denúncia contra o prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP), com base no parecer do relator Valter Ressel. A decisão foi publicada no mês passado. A denúncia é por homicídio culposo (sem intenção) e lesão corporal culposa. O  fato se refere a um acidente automobilístico com morte ocorrido no interior de São Paulo em julho de 2009. De acordo com o relator, “apenas posteriormente ao recebimento da denúncia e à instrução é que deverá ser analisado se o denunciado agiu ou não com culpa, pois antes disso revela-se temerário avançar o entendimento quanto ao tema, sob o risco de emitir-se um pré-julgamento sobre a existência do crime”.
Em setembro passado, o TJ arquivou ação em que Silvio II foi acusado de falsidade ideológica, em que ele foi acusado de ter omitido a condição de prefeito por ocasião do acidente.

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