Três servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina foram sancionados pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado a devolver dinheiro e pagar multas por irregularidades na gestão dos recursos da autarquia nos anos de 2007 e 2008. Cabe recurso da decisão. Os servidores Daniel Lúcio Oliveira de Souza (diretor administrativo e financeiro naquele biênio), Jailson Pereira dos Santos (chefe da Divisão de Acompanhamento Contábil) e Maria Angélica Lobo Leomil (chefe do Departamento Financeiro) retiraram irregularmente e sem justificativa a soma de R$ 208,2 mil no período, de uma conta bancária mantida pela Appa. Os recursos seriam usados no pagamento de indenizações decorrentes de decisões judiciais, especialmente na área trabalhista.
Na defesa, os três servidores não apresentaram documentos que comprovassem que o dinheiro seria efetivamente utilizado para saldar alguma execução judicial. Embora os recursos tenham sido repostos à conta posteriormente, o TCE considerou a operação ilegal. “Ficou evidenciada a inobservância às normas gerais das finanças públicas, à probidade administrativa, à legalidade e ao princípio contábil da oportunidade”, escreveu em seu voto o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão. O Pleno do TCE determinou que os três servidores estaduais devolvam, solidariamente, aos cofres da Appa o valor de R$ 3.416,22, relativo à correção monetária entre o momento das retiradas e a devolução do dinheiro à conta bancária. Cada um deles terá, ainda, de pagar R$ 18.318,72, valor correspondente a 14 vezes a multa administrativa pelo ato administrativo ilegal (prevista no Artigo 87, Inciso IV, Alínea “g” da Lei Orgânica do Tribunal – Lei Complementar 113/2005). Foi aplicada uma multa para cada um dos 14 saques da conta bancária realizados no período. Os três responsáveis deverão ainda pagar multa de R$ 341,62, correspondente a 10% do valor do dano causado, pela falta de atualização monetária dos recursos (Artigo 89 da Lei Orgânica). O tribunal encaminhará cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para eventual ação por improbidade administrativa no âmbito do Poder Judiciário.