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Publicidade: STJ garante recurso especial

O ministro Cesar Asfor Rocha, do STJ, em decisão publicada nesta terça-feira, deu provimento aos agravos contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que negou seguimento a recursos especiais interpostos por réus do que ficou conhecido como caso da publicidade na administração Jairo Gianoto. O recurso especial foi permitido aos réus Jairo Morais Gianoto, Arnaldo Romualdo Martins, Advanir Alves Ferreira, Editora Setentrião Ltda. e Verdelírio Aparecido Barbosa, Querino & Querino Ltda. e Paulo Querino, Ézio Coelho Ribeirete e Tao – Assessoria em Comunicação Ltda., para melhor exame da matéria, e foram negados à Editora Central Ltda. e Franklin Vieira da Silva, por intempestividade. O Ministério Público Federal havia se manifestado pelo indeferimento para todos, condenados por improbidade administrativa em 2009 (acórdão). Nove anos atrás, a ação passava de R$ 2,6 milhões (aqui).

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