stj

Verdelírio

Tá garantido

O Superior Tribunal de Justiça garantiu eleição do ex-deputado estadual Fábio Camargo para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, onde foi nomeado em 2017. O empresário Max Schrappe, que contestava a nomeação, não foi considerado como parte interessada já que ele não teve nenhum voto, e assim não pode ser considerado como prejudicado.

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Judiciário

Benefício dado a Queiroz pode ser estendido a outros presos

A informação é de Leonardo Sakamoto:

Um pedido de habeas corpus coletivo foi impetrado, nesta sexta (10), no Superior Tribunal de Justiça em favor de todas as pessoas que apresentam um risco maior de contrair coronavírus e estejam em prisão preventiva. Ele cita a decisão do presidente da corte, João Otávio Noronha, que transferiu Fabrício Queiroz para a prisão domiciliar, nesta quinta, demandando que o direito seja garantido a todos na mesma situação que o ex-assessor de Flávio Bolsonaro.

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Judiciário

STJ confirma decisão que reverteu antecipação de regime e concessão de tornozeleiras eletrônicas para presos de Maringá

O Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, a pedido do Ministério Público, havia revertido a antecipação da progressão ao regime semiaberto com a concessão de tornozeleiras eletrônicas a presos de Maringá. O benefício tinha sido concedido em mutirão carcerário que considerou a necessidade de reduzir o número de encarcerados na cidade como medida preventiva à contaminação pela Covid-19. O MPPR questionou a decisão da Vara de Execuções Penais e conquistou liminar no TJPR, que foi confirmada pelo STJ.

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Legislativo

Tribunais de Brasília sempre têm juiz para decidir a favor do pedágio, critica deputado

“É lamentável que mais uma vez o Superior Tribunal de Justiça autorize o aumento do pedágio no Paraná. Parece que sempre tem ministro de plantão nos tribunais superiores de Brasília para decidir a favor das concessionárias e contra os interesses dos paranaenses”, criticou o deputado estadual Tercilio Turini, sobre a decisão do STJ que permite reajuste de 27,5% nas tarifas das Econorte.

O pedágio nas praças de Jataizinho, Sertaneja e Jacarezinho volta aos valores anteriores, desautorizando o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia suspendido o aumento de 27,5%. “Os tribunais de Brasília simplesmente desconsideram um trabalho de muitos anos, um esforço do Ministério Público Federal e da sociedade para conseguir a redução da tarifa”, diz o deputado.

“Os ministros do STJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), sem conhecer a realidade do Paraná, de preços abusivos do pedágio, propinas e descumprimento de contratos, prejudicam a população com suas decisões. Os tribunais de Brasília comprovam que estão desconectados dos problemas, das demandas do cidadão. Não têm a mínima noção de como o pedágio é lesivo à economia do estado e aos paranaenses”, finalizou Tercilio Turini. (Alep)

Akino

STJ, não, STF

Uma nota da oluna do Verdelírio chama a atenção pelos números. Eis: “CONHEÇA O STJ-O Superior Tribunal de Justiça conta com 11 ministros que ganham mensalmente R$ 37.328,65; tem 1.162 analistas jurídicos ganhando entre R$ 11.398,65 a R$ 18.701,52 e mais 1.572 técnicos judiciários com salários variando entre R$ 7.501,37 a R$ 11.398,39. Atualmente estão vagos 75 cargos de analistas jurídicos e 125 vagas para técnicos judiciários.”

Logo notei que não batia o número de ministros, que no STF é de 11, mas no STJ muito mais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é composto por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Essa composição é estabelecida pelo art. 104 da Constituição Federal, segundo o qual o cargo deve ser preenchido por brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Também de acordo com a Constituição, um terço dos ministros do STJ deve ser escolhido entre juízes dos tribunais regionais federais, um terço entre os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e um terço, em partes iguais, entre os advogados e integrantes do Ministério Público.
A indicação dos nomes a serem escolhidos é feita pelo Plenário do STJ, em sistema de lista tríplice que apresenta os candidatos de acordo com a ordem decrescente dos votos obtidos em sessão pública do Tribunal. Em qualquer escolha, o representante deve ter mais de dez anos de efetiva atividade profissional.Quatro ministros do STJ também integram a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O STJ indica dois membros efetivos e dois substitutos para o TSE, sendo um deles o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

O presidente do STJ também dirige o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão responsável por promover a integração das instituições que compõem a Justiça Federal. Além dele, outros sete ministros do STJ fazem parte do CJF, quatro na condição de efetivos e três na de suplentes. O vice-presidente do STJ ocupa também o cargo de vice no Conselho.

Dá para imaginar os números do STJ, digo, eu (Akino). Valeu, Verde. Sua informação apenas fez uma troca muito comum na imprensa entre os tribunais superiores, mas o STF é supremo, um verdeiro ‘deus’ do Judiciário (pensam eles) composto por 11 almas de saber jurídico máximo e que jamais podem ser contrariadas.

Akino Maringá, colaborador

Judiciário

STJ decide sobre reajuste de locação de loja da Havan em shopping de Maringá

Havan maringá

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a rede de lojas de departamentos Havan não terá de pagar retroativamente os valores correspondentes aos cinco últimos reajustes anuais previstos no contrato de locação de sua loja no Catuaí Shopping Maringá – valores que não foram cobrados no momento correto. A turma entendeu, porém, que a omissão da locadora quanto ao reajuste nos cinco anos anteriores não a impede de cobrá-lo ao longo do tempo restante do contrato.

A decisão teve origem em ação declaratória de inexistência de débito proposta pela Havan contra a empresa responsável pela gestão e locação dos espaços comerciais do shopping. Segundo a loja de departamentos, ela e a empresa imobiliária firmaram contrato com prazo de 20 anos, tendo sido ajustado o aluguel mínimo de R$ 53.337,90 ou 2% do faturamento da loja, prevalecendo o que fosse maior.

A Havan relatou que sempre quitou os aluguéis em dia, mas foi surpreendida por notificação extrajudicial com a cobrança de R$ 361.987,60, relativos a reajustes contratuais automáticos de 5% ao ano – os quais nunca teriam sido cobrados –, além da respectiva correção monetária e de um reajuste do aluguel mínimo para R$ 80.960,69.

SUPRESSIO – Na ação, a loja de departamentos sustentou que a inércia da locadora em aplicar os reajustes contratuais anuais leva à aplicação do instituto da supressio, tanto em relação aos retroativos quanto em relação aos valores posteriores à notificação extrajudicial.

supressio inibe um direito em razão do seu não exercício pelo credor no curso da relação contratual, criando no devedor a crença de que não será mais exercitado.

Em sua defesa, a locadora alegou que não é razoável pressupor que a Havan, empresa de grande vulto e experiente no ramo dos negócios, entendesse que a falta de cobrança dos reajustes anuais representaria renúncia a tais valores pela outra parte do contrato.

O magistrado de primeiro grau julgou procedentes os pedidos da Havan para declarar a inexistência de dívida relacionada aos retroativos dos reajustes não cobrados e a inexigibilidade do reajuste anual nos aluguéis dos 15 anos restantes do contrato.

No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acolheu o pedido da locadora para manter o reajuste a partir da notificação enviada à Havan, porém confirmou o veto à cobrança retroativa.

PRINCÍPIODA BOA-FÉ – O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que, para a configuração da supressio, é necessário haver a inércia do titular do direito, além do transcurso de um tempo capaz de gerar a expectativa de que esse direito não mais será exercido. Também é preciso que esteja caracterizada a deslealdade decorrente do exercício posterior do direito, com reflexos no equilíbrio da relação contratual.

O magistrado ressaltou que, de acordo com o TJPR, o locador não gerou no locatário a expectativa de que não haveria a atualização do valor do aluguel durante todo o período de 20 anos do contrato, mas tão somente deixou de cobrar os reajustes ao longo dos cinco anos iniciais, o que sugeriria que apenas o valor correspondente a esse período não seria mais cobrado.

“Não é razoável supor que o locatário tivesse criado a expectativa de que o locador não fosse mais reclamar o aumento dos aluguéis. Assim, o decurso do tempo não foi capaz de gerar a confiança de que o direito não seria mais exercitado em momento algum do contrato de locação”, afirmou Villas Bôas Cueva.

O ministro também salientou que violaria o princípio da boa-fé objetiva, a ser observado quando da aplicação da supressio, obrigar a empresa imobiliária a deixar de cobrar o reajuste nos 15 anos ainda restantes para o término do contrato com a loja.

“Impedir o locador de reajustar os aluguéis pode provocar manifesto desequilíbrio no vínculo contratual, dado o congelamento do valor pelo tempo restante da relação locatícia. Em vista disso, a aplicação da boa-fé objetiva não pode chancelar desajustes no contrato a ponto de obstar o aumento do valor do aluguel pelo tempo de 20 anos”, disse o relator.

“A solução que mais se coaduna com a boa-fé objetiva é permitir a atualização do valor do aluguel a partir da notificação extrajudicial encaminhada ao locatário e afastar a cobrança de valores pretéritos”, concluiu. Aqui, o acórdão. (STJ)

Verdelírio

Pena menor

Na próxima terça-feira haverá reunião do Superior Tribunal de Justiça, quando deverá ser apreciado recurso dos advogados do ex presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pedindo redução de pena. E a possibilidade é de que finalmente Lula terá sucesso.Continue lendo ›

MOSAICO

Recurso não conhecido

A ministra Assusete Magalhães, do STJ, em acórdão publicado ontem, não conheceu recurso impetrado por professores da Universidade Estadual de Maringá contra condenação ao pagamento de multa por terem acumulado irregularmente cargos comissionados na Prefeitura de Maringá com vencimentos na UEM, entre janeiro e julho de 2001.Continue lendo ›

Justiça

Embargos rejeitados

O ministro Sergio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso especial da Cesbe S/A Engenharia e Empreendimentos, que fez as obras civis de rebaixamento da via férrea da RFFSA, entre as avenidas 19 de Dezembro e Tuiuti, no Novo Centro de Maringá.Continue lendo ›

Justiça

STJ confirma absolvição

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Ministério Público Federal e manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que absolveu o ex-prefeito João Ivo Caleffi (foto) e o ex-secretário municipal de Planejamento Ronaldo Ramos da acusação de contratação irregular da CR Almeida para obras no túnel do Novo Centro.Continue lendo ›

Justiça

Ministra não conhece novo recurso de Silvio Barros II contra condenação por improbidade administrativa

O Diário da Justiça desta terça-feira traz despacho da ministra-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, em agravo em recurso especial em que o atual secretário de Desenvolvimento Urbano do Paraná, Silvio Barros II (PP), busca reverter condenação por improbidade administrativa cometida quando era prefeito de Maringá.Continue lendo ›