stj
Salomão disse tudo
Nepotismo na Câmara: STJ rejeita embargos
Ministro do STJ nega habeas corpus a ex-prefeito
Ao tirar Lula da fogueira, Supremo se carboniza
Por Josias de Souza, no UOL:
Continue lendo ›Tá garantido
O Superior Tribunal de Justiça garantiu eleição do ex-deputado estadual Fábio Camargo para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, onde foi nomeado em 2017. O empresário Max Schrappe, que contestava a nomeação, não foi considerado como parte interessada já que ele não teve nenhum voto, e assim não pode ser considerado como prejudicado.
Continue lendo ›STJ condena três vereadores por nepotismo, 15 anos depois
Após um período de mais de 15 anos, se considerar a investigação no Ministério Público e toda a tramitação do processo no Judiciário, dez vereadores e ex-vereadores de Maringá foram condenados pelo Superior Tribunal de Justiça pela prática de nepotismo. A informação é de Murilo Gatti, no Maringá Post.
Continue lendo ›Abi Antoun não consegue tirar nome da lista da Interpol
STJ afasta Witzel
Benefício dado a Queiroz pode ser estendido a outros presos
A informação é de Leonardo Sakamoto:
Um pedido de habeas corpus coletivo foi impetrado, nesta sexta (10), no Superior Tribunal de Justiça em favor de todas as pessoas que apresentam um risco maior de contrair coronavírus e estejam em prisão preventiva. Ele cita a decisão do presidente da corte, João Otávio Noronha, que transferiu Fabrício Queiroz para a prisão domiciliar, nesta quinta, demandando que o direito seja garantido a todos na mesma situação que o ex-assessor de Flávio Bolsonaro.
Continue lendo ›Prescrição: STJ rejeita pedido de Beto Richa
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido do ex-governador do Paraná Beto Richa para que fosse reconhecida a prescrição da ação penal instaurada contra ele por fatos que remontam a 2006, época em que era prefeito de Curitiba.
Continue lendo ›Transporte coletivo: STJ suspende decisão do TJPR
O Superior Tribunal de Justiça atendeu a Prefeitura de Maringá e derrubou liminar obtida pela Transporte Coletivo Cidade Canção junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou que a administração municipal realizasse pagamento de auxílio emergencial no valor de R$ 3,9 milhões. A informação é de Alexandre Pelegi, do Diário do Transporte.
Continue lendo ›STJ confirma decisão que reverteu antecipação de regime e concessão de tornozeleiras eletrônicas para presos de Maringá
O Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, a pedido do Ministério Público, havia revertido a antecipação da progressão ao regime semiaberto com a concessão de tornozeleiras eletrônicas a presos de Maringá. O benefício tinha sido concedido em mutirão carcerário que considerou a necessidade de reduzir o número de encarcerados na cidade como medida preventiva à contaminação pela Covid-19. O MPPR questionou a decisão da Vara de Execuções Penais e conquistou liminar no TJPR, que foi confirmada pelo STJ.
Continue lendo ›Tribunais de Brasília sempre têm juiz para decidir a favor do pedágio, critica deputado
“É lamentável que mais uma vez o Superior Tribunal de Justiça autorize o aumento do pedágio no Paraná. Parece que sempre tem ministro de plantão nos tribunais superiores de Brasília para decidir a favor das concessionárias e contra os interesses dos paranaenses”, criticou o deputado estadual Tercilio Turini, sobre a decisão do STJ que permite reajuste de 27,5% nas tarifas das Econorte.
O pedágio nas praças de Jataizinho, Sertaneja e Jacarezinho volta aos valores anteriores, desautorizando o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia suspendido o aumento de 27,5%. “Os tribunais de Brasília simplesmente desconsideram um trabalho de muitos anos, um esforço do Ministério Público Federal e da sociedade para conseguir a redução da tarifa”, diz o deputado.
“Os ministros do STJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), sem conhecer a realidade do Paraná, de preços abusivos do pedágio, propinas e descumprimento de contratos, prejudicam a população com suas decisões. Os tribunais de Brasília comprovam que estão desconectados dos problemas, das demandas do cidadão. Não têm a mínima noção de como o pedágio é lesivo à economia do estado e aos paranaenses”, finalizou Tercilio Turini. (Alep)
STJ, não, STF
Uma nota da oluna do Verdelírio chama a atenção pelos números. Eis: “CONHEÇA O STJ-
O Superior Tribunal de Justiça conta com 11 ministros que ganham mensalmente R$ 37.328,65; tem 1.162 analistas jurídicos ganhando entre R$ 11.398,65 a R$ 18.701,52 e mais 1.572 técnicos judiciários com salários variando entre R$ 7.501,37 a R$ 11.398,39. Atualmente estão vagos 75 cargos de analistas jurídicos e 125 vagas para técnicos judiciários.”
Logo notei que não batia o número de ministros, que no STF é de 11, mas no STJ muito mais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é composto por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Essa composição é estabelecida pelo art. 104 da Constituição Federal, segundo o qual o cargo deve ser preenchido por brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Também de acordo com a Constituição, um terço dos ministros do STJ deve ser escolhido entre juízes dos tribunais regionais federais, um terço entre os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e um terço, em partes iguais, entre os advogados e integrantes do Ministério Público.
A indicação dos nomes a serem escolhidos é feita pelo Plenário do STJ, em sistema de lista tríplice que apresenta os candidatos de acordo com a ordem decrescente dos votos obtidos em sessão pública do Tribunal. Em qualquer escolha, o representante deve ter mais de dez anos de efetiva atividade profissional.Quatro ministros do STJ também integram a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O STJ indica dois membros efetivos e dois substitutos para o TSE, sendo um deles o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
O presidente do STJ também dirige o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão responsável por promover a integração das instituições que compõem a Justiça Federal. Além dele, outros sete ministros do STJ fazem parte do CJF, quatro na condição de efetivos e três na de suplentes. O vice-presidente do STJ ocupa também o cargo de vice no Conselho.
Dá para imaginar os números do STJ, digo, eu (Akino). Valeu, Verde. Sua informação apenas fez uma troca muito comum na imprensa entre os tribunais superiores, mas o STF é supremo, um verdeiro ‘deus’ do Judiciário (pensam eles) composto por 11 almas de saber jurídico máximo e que jamais podem ser contrariadas.
Akino Maringá, colaborador
STJ decide sobre reajuste de locação de loja da Havan em shopping de Maringá
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a rede de lojas de departamentos Havan não terá de pagar retroativamente os valores correspondentes aos cinco últimos reajustes anuais previstos no contrato de locação de sua loja no Catuaí Shopping Maringá – valores que não foram cobrados no momento correto. A turma entendeu, porém, que a omissão da locadora quanto ao reajuste nos cinco anos anteriores não a impede de cobrá-lo ao longo do tempo restante do contrato.
A decisão teve origem em ação declaratória de inexistência de débito proposta pela Havan contra a empresa responsável pela gestão e locação dos espaços comerciais do shopping. Segundo a loja de departamentos, ela e a empresa imobiliária firmaram contrato com prazo de 20 anos, tendo sido ajustado o aluguel mínimo de R$ 53.337,90 ou 2% do faturamento da loja, prevalecendo o que fosse maior.
A Havan relatou que sempre quitou os aluguéis em dia, mas foi surpreendida por notificação extrajudicial com a cobrança de R$ 361.987,60, relativos a reajustes contratuais automáticos de 5% ao ano – os quais nunca teriam sido cobrados –, além da respectiva correção monetária e de um reajuste do aluguel mínimo para R$ 80.960,69.
SUPRESSIO – Na ação, a loja de departamentos sustentou que a inércia da locadora em aplicar os reajustes contratuais anuais leva à aplicação do instituto da supressio, tanto em relação aos retroativos quanto em relação aos valores posteriores à notificação extrajudicial.
A supressio inibe um direito em razão do seu não exercício pelo credor no curso da relação contratual, criando no devedor a crença de que não será mais exercitado.
Em sua defesa, a locadora alegou que não é razoável pressupor que a Havan, empresa de grande vulto e experiente no ramo dos negócios, entendesse que a falta de cobrança dos reajustes anuais representaria renúncia a tais valores pela outra parte do contrato.
O magistrado de primeiro grau julgou procedentes os pedidos da Havan para declarar a inexistência de dívida relacionada aos retroativos dos reajustes não cobrados e a inexigibilidade do reajuste anual nos aluguéis dos 15 anos restantes do contrato.
No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acolheu o pedido da locadora para manter o reajuste a partir da notificação enviada à Havan, porém confirmou o veto à cobrança retroativa.
PRINCÍPIODA BOA-FÉ – O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que, para a configuração da supressio, é necessário haver a inércia do titular do direito, além do transcurso de um tempo capaz de gerar a expectativa de que esse direito não mais será exercido. Também é preciso que esteja caracterizada a deslealdade decorrente do exercício posterior do direito, com reflexos no equilíbrio da relação contratual.
O magistrado ressaltou que, de acordo com o TJPR, o locador não gerou no locatário a expectativa de que não haveria a atualização do valor do aluguel durante todo o período de 20 anos do contrato, mas tão somente deixou de cobrar os reajustes ao longo dos cinco anos iniciais, o que sugeriria que apenas o valor correspondente a esse período não seria mais cobrado.
“Não é razoável supor que o locatário tivesse criado a expectativa de que o locador não fosse mais reclamar o aumento dos aluguéis. Assim, o decurso do tempo não foi capaz de gerar a confiança de que o direito não seria mais exercitado em momento algum do contrato de locação”, afirmou Villas Bôas Cueva.
O ministro também salientou que violaria o princípio da boa-fé objetiva, a ser observado quando da aplicação da supressio, obrigar a empresa imobiliária a deixar de cobrar o reajuste nos 15 anos ainda restantes para o término do contrato com a loja.
“Impedir o locador de reajustar os aluguéis pode provocar manifesto desequilíbrio no vínculo contratual, dado o congelamento do valor pelo tempo restante da relação locatícia. Em vista disso, a aplicação da boa-fé objetiva não pode chancelar desajustes no contrato a ponto de obstar o aumento do valor do aluguel pelo tempo de 20 anos”, disse o relator.
“A solução que mais se coaduna com a boa-fé objetiva é permitir a atualização do valor do aluguel a partir da notificação extrajudicial encaminhada ao locatário e afastar a cobrança de valores pretéritos”, concluiu. Aqui, o acórdão. (STJ)
STJ confirma fraude em concurso
Em decisão do dia 13, publicada ontem e disponibilizada hoje, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha
negou recursos do caso reconhecendo a realizaçao de concurso fraudulento em Santa Fé em 2006 (relembre).Continue lendo ›
Pena menor
Na próxima terça-feira haverá reunião do Superior Tribunal de Justiça, quando deverá ser apreciado recurso dos advogados do ex presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pedindo redução de pena. E a possibilidade é de que finalmente Lula terá sucesso.Continue lendo ›
Roldo na rua
O Supremo Tribunal de Justiça acabou de expedir mandato pela soltura do ex-chefe de gabinete de Beto Richa, Deonilson Roldo, informa Fernando Tupan.Continue lendo ›
STF revoga liminar e TJPR terá que estatizar 172 serventias judiciais
O Tribunal de Justiça do Paraná terá 60 dias para estabelecer um plano de estatização de 172 serventias judiciais privadas no Estado. Com a derrubada da liminar pelo STF, a decisão do Conselho Nacional de Justiça, de 2009, volta a ser aplicada e todas as nomeações de serventuários após 1988 estão prejudicadas.Continue lendo ›
Túnel: STJ mantém condenação
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso do município de Maringá, que buscava se isentar da responsabilidade em relação a obras de segurança no túnel ferroviário do Novo Centro. Continue lendo ›
Recurso não conhecido
A ministra Assusete Magalhães, do STJ, em acórdão publicado ontem, não conheceu recurso impetrado por professores da Universidade Estadual de Maringá contra condenação ao pagamento de multa por terem acumulado irregularmente cargos comissionados na Prefeitura de Maringá com vencimentos na UEM, entre janeiro e julho de 2001.Continue lendo ›
Embargos rejeitados
O ministro Sergio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso especial da Cesbe S/A Engenharia e Empreendimentos, que fez as obras civis de rebaixamento da via férrea da RFFSA, entre as avenidas 19 de Dezembro e Tuiuti, no Novo Centro de Maringá.Continue lendo ›
Agravo rejeitado
Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitaram agravo em recurso extraordinário ajuizado pela Rádio Maringá FM Ltda.Continue lendo ›
Vapt-vupt
STJ confirma absolvição
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Ministério Público Federal e manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que absolveu o ex-prefeito João Ivo Caleffi (foto) e o ex-secretário municipal de Planejamento Ronaldo Ramos da acusação de contratação irregular da CR Almeida para obras no túnel do Novo Centro.Continue lendo ›
Vapt-vupt
Ministra não conhece novo recurso de Silvio Barros II contra condenação por improbidade administrativa
O Diário da Justiça desta terça-feira traz despacho da ministra-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, em agravo em recurso especial em que o atual secretário de Desenvolvimento Urbano do Paraná, Silvio Barros II (PP), busca reverter condenação por improbidade administrativa cometida quando era prefeito de Maringá.Continue lendo ›
Sanepar analisa se recorre
A Sanepar informou que está analisando se vai recorrer da decisão do ministro Sergio Kukina, do STJ, que manteve a decisão do Tribunal de Justiça em relação à irregularidade da prorrogação do contrato de prestação de serviços de água e esgoto com o município de Maringá.Continue lendo ›
Ministro do STJ nega recurso da Sanepar e agora o município poderá retomar serviços de água e esgoto
O ministro Sergio Kukina, do STJ, em decisão monocrática publicada hoje, negou recurso da Companhia de Saneamento do Paraná, mantendo-se portanto acórdão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que considerou nulo o aditivo que prorrogou o contrato entre a Sanepar e o município de Maringá.Continue lendo ›