Exclusão negada

Foi publicada hoje a decisão da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, negando a Antonio Grassano Neto o pedido de exclusão do 3º Tabelionato de Notas de Maringá do edital do certame. Grassano alegava que a questão da vacância do 3º Tabelionato de Notas de Maringá é objeto de questionamento ao Conselho da Magistratura, pedindo que pede seja retificado o edital do concurso para que seja suprimido daquele tabelionato da lista de serviços disponíveis, ao menos até final julgamento dos recursos. O Conselho Nacional de Justiça havia deliberado pelo seu retorno ao Serviço Distrital de Ivatuba. A mesma comissão havia deliberado de forma semelhante em relação à impugnação apresentada por Maria Paula Fratti, com relação à permanência do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Maringá na lista geral de vacâncias, sob alegação de sua incompetência para exclusão deste e qualquer outro serviço na lista de serviços vagos.

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