Lixo: TJ-PR nega recurso ao MP

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso ao Ministério Público Estadual, no último dia 30, mantendo sentença da 5ª Vara Cível de Maringá, que julgou improcedente ação civil pública ajuizada em 2009. O MP alegava que houve improbidade administrativa da administração municipal ao dispensar a licitação que contratou a Maringá Lixo Zero Tratamento de Resíduos Sólidos Ltda., em 2008, sob alegação de emergência; a Transresíduos (que teria ligação com um financiador de campanha) também havia sido contratada, em 2005, sem licitação. Entre outros pontos, o MP alegou que o prefeito Silvio Barros II não tomou as medidas necessárias para a decisão dos autos 569/2000, que seria a construção de um aterro sanitário, e que em todos os anos de sua gestão jamais visou solucionar definitivamente a questão do lixo. A relatora, desembargadora Lélia Samardã Giacomet Maranhão, considerou porém que “não se demonstrou dolo ou má-fé e o intuito de fraudar o procedimento de licitação”.

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